Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º, Inciso V do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.660 de 11 de janeiro de 2011

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional:

I

Gabinete do Secretário;

II

Coordenadoria de Planejamento e Avaliação;

III

Coordenadoria de Orçamento;

IV

Coordenadoria de Administração;

V

Unidade de Assessoria Econômica;

VI

Unidade de Parcerias Público-Privadas (PPP);

VII

Unidade de Articulação com Municípios.

Texto da Revogação

(*) Redação dada pelo Decreto nº 57.729, de 2 de janeiro de 2012 (art.1º-nova redação para artigo) : "Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional: I - Gabinete do Secretário; II -Coordenadoria de Planejamento e Avaliação; III - Coordenadoria de Orçamento; IV - Coordenadoria de Administração; V - Unidade de Assessoria Econômica; VI - Unidade de Parcerias Público-Privadas (PPP); VII - Unidade de Articulação com Municípios; VIII - Unidade de Coordenação Estadual - UCE/PNAGE/SP.". (NR)