Artigo 2º, Inciso V do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.660 de 11 de janeiro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional:
I
Gabinete do Secretário;
II
Coordenadoria de Planejamento e Avaliação;
III
Coordenadoria de Orçamento;
IV
Coordenadoria de Administração;
V
Unidade de Assessoria Econômica;
VI
Unidade de Parcerias Público-Privadas (PPP);
VII
Unidade de Articulação com Municípios.
Texto da Revogação
(*) Redação dada pelo Decreto nº 57.729, de 2 de janeiro de 2012 (art.1º-nova redação para artigo) : "Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional: I - Gabinete do Secretário; II -Coordenadoria de Planejamento e Avaliação; III - Coordenadoria de Orçamento; IV - Coordenadoria de Administração; V - Unidade de Assessoria Econômica; VI - Unidade de Parcerias Público-Privadas (PPP); VII - Unidade de Articulação com Municípios; VIII - Unidade de Coordenação Estadual - UCE/PNAGE/SP.". (NR)