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ação penal privada personalíssima” em Legislação Estadual

  • Lei Estadual do Paraná20.444 de 18/12/2020

    Art. 29, §3º - Os servidores lotados no GMF poderão auxiliar unidade judiciária com competência criminal ou de execução penal, praticando atos de movimentação processual, não decisórios, desde que haja solicitação do juiz titular da unidade e deferimento do Desembargador Supervisor.

  • Decreto Estadual de São Paulo64.518 de 10/10/2019

    Art. 34, IV - estimular e dar suporte à transferência de tecnologias inovadoras desenvolvidas nos laboratórios do Centro para a área de produção do Instituto ou para a iniciativa privada, por meio de parcerias;...

  • Decreto Estadual do Paraná4.213 de 03/02/2009

    Art. 3º, VI - cumprindo pena decorrente de processo criminal transitado em julgado;...

  • Decreto Estadual de Minas Gerais48.823 de 16/05/2024

    Art. 20, II - propor diretrizes para a elaboração, revisão, monitoramento e avaliação do Plano Plurianual de Ação Governamental – PPAG, em conjunto com a Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças – DPGF;...

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul15.563 de 23/12/2020

    Art. 41 - No programa temático Governo 4.0, na ação programática RS.GOV.BR, é criada a iniciativa Programa DETRAN/RS Digital - PDD, sob responsabilidade do órgão Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul (DETRAN), e passa a contar com os seguintes atributos: ação Programática RS.GOV.BR Iniciativa: Programa DETRAN/RS Digital – PDD Órgão Responsável DETRAN Descrição: Modernização da plataforma tecnológica dos sistemas de gestão de trânsito, utilizados pelo DETRAN/RS e seus credenciados. Valor (R$ 1,00) 6.100.000 Produto Unidade de Medida Meta Conectividade de dados de credenciados implantada % 100 Sistem...

  • Lei Estadual de Minas Gerais1.413 de 07/01/1956

    Concede auxilio financeiro à Escola Pré-Vocacional da Ação Social de Santo Antônio, desta Capital. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:...

  • Decreto Estadual do Rio Grande do Sul44.598 de 22/08/2006

    Art. 4º - A MEDALHA DE POLÍCIA JUDICIÁRIA MILITAR da Brigada Militar será conferida por ato do Governador do Estado, mediante proposta do Comandante-Geral da Brigada Militar, anualmente, no dia 18 de agosto, por ocasião das comemorações do aniversário da Corregedoria-Geral da Brigada Militar.

  • Lei Estadual do Rio de Janeiro5.690 de 15/04/2010

    Art. 12 - O Poder Público deverá promover a articulação e integração institucional, do âmbito nacional ao municipal, a fim de que a política ora instituída, seja internalizada nos planos, programas, políticas, metas e ações da iniciativa pública ou privada.