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Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.413 de 07 de janeiro de 1956

Concede auxilio financeiro à Escola Pré-Vocacional da Ação Social de Santo Antônio, desta Capital. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de janeiro de 1956.


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a conceder à Escola Pré-Vocacional da Ação Social de Santo Antônio, desta Capital, um auxílio financeiro de Cr$300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), destinado a possibilitar a ampliação das instalações e dos cursos mantidos por esse Estabelecimento.

Art. 2º

Para atender as despesas decorrentes do artigo anterior, fica aberto, pela Secretaria das Finanças, o crédito especial de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), com vigência até 31 de dezembro de 1956, podendo o Governo, para isso, se necessário, realizar operações de crédito.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.


CLÓVIS SALGADO GAMA Tristão Ferreira da Cunha

Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.413 de 07 de janeiro de 1956