Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.413 de 07 de janeiro de 1956
Concede auxilio financeiro à Escola Pré-Vocacional da Ação Social de Santo Antônio, desta Capital. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de janeiro de 1956.
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder à Escola Pré-Vocacional da Ação Social de Santo Antônio, desta Capital, um auxílio financeiro de Cr$300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), destinado a possibilitar a ampliação das instalações e dos cursos mantidos por esse Estabelecimento.
Para atender as despesas decorrentes do artigo anterior, fica aberto, pela Secretaria das Finanças, o crédito especial de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), com vigência até 31 de dezembro de 1956, podendo o Governo, para isso, se necessário, realizar operações de crédito.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.
CLÓVIS SALGADO GAMA Tristão Ferreira da Cunha