Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.413 de 07 de janeiro de 1956
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder à Escola Pré-Vocacional da Ação Social de Santo Antônio, desta Capital, um auxílio financeiro de Cr$300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), destinado a possibilitar a ampliação das instalações e dos cursos mantidos por esse Estabelecimento.