Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.413 de 07 de janeiro de 1956
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para atender as despesas decorrentes do artigo anterior, fica aberto, pela Secretaria das Finanças, o crédito especial de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), com vigência até 31 de dezembro de 1956, podendo o Governo, para isso, se necessário, realizar operações de crédito.