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ação penal privada personalíssima” em Legislação Estadual

  • Decreto Estadual de São Paulo49.562 de 20/04/2005

    Art. 2º, I, a - cumprimento, por presos do sexo masculino, de penas privativas de liberdade, em regime fechado;...

  • Decreto do Distrito Federal38.293 de 23/06/2017

    Art. 1º - Fica estabelecido procedimento para apuração e aplicação das sanções previstas na Lei nº 2.615, de 26 de outubro de 2000, a qualquer pessoa física ou jurídica e aos órgãos e entidades da administração pública do Distrito Federal que, por seus agentes, empregados, dirigentes, propaganda ou qualquer outro meio, promoverem, permitirem ou concorrerem para a discriminação de pessoas em virtude de sua orientação sexual, sem prejuízo de outras de natureza civil ou penal.

  • Decreto Estadual de Minas Gerais45.734 de 20/09/2011

    Art. 28, III - propor alternativas de gestão dos resíduos sólidos, inclusive modelos de gestão que envolvam a iniciativa privada; e...

  • Decreto Estadual de Minas Gerais47.144 de 25/01/2017

    Art. 23, VI - realizar estudos, elaborar políticas, executar e avaliar programas e projetos voltados para a agroindústria de produtos de origem animal, em articulação com os demais órgãos da administração pública e com a iniciativa privada;...

  • Decreto Estadual do Rio Grande do Sul21.927 de 18/08/1972

    Art. 2º, X - Articular-se com entidades públicas e privadas, nacionais, estrangeiras ou internacionais, visando a forma de colaboração, contratos ou convênios para a execução de programas ou atividades em sua área de competência;...

  • Decreto Estadual de São Paulo54.196 de 02/04/2009

    Art. 6º, III, c - a existência de órgão colegiado superior responsável pela direção técnico-científica, podendo este contar com representantes do Governo do Estado de São Paulo, do Município onde instalado o empreendimento, de instituição de ensino e pesquisa presente no parque e de entidade privada representativa do setor produtivo;...

  • Decreto do Distrito Federal28.199 de 16/08/2007

    Art. 5º, VI - dar conhecimento ao Secretário de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal da necessidade em acionar órgãos do Governo do Distrito Federal e estabelecer contatos com organismos e entidades de natureza pública ou privada visando a instalação e a realização de atividades previstas no plano de trabalho.

  • Decreto Estadual do Rio Grande do Sul56.163 de 26/10/2021

    Art. 1º - A execução do serviço público de Loterias do Estado do Rio Grande do Sul será realizada pelo órgão estadual competente, direta ou indiretamente, mediante credenciamento, autorização, concessão, parceria público-privada ou qualquer outra modalidade prevista em lei, limitadamente às modalidades lotéricas autorizadas na legislação federal, em especial:...