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Decreto Estadual de São Paulo nº 49.562 de 20 de abril de 2005

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Os estabelecimentos penais, da Secretaria da Administração Penitenciária, a seguir indicados têm suas denominações alteradas na seguinte conformidade:

I

prevista no Decreto nº 48.002, de 7 de agosto de 2003 , de Penitenciária Feminina de Franco da Rocha para Penitenciária de Franco da Rocha III;

II

reorganizada pelo Decreto nº 43.277, de 3 de julho de 1998, de Penitenciária do São Bernardo de Campinas para Penitenciária Feminina de Campinas.

Art. 2º

Os estabelecimentos penais de que trata o artigo anterior passam a ter, cada um, a seguinte destinação:

I

Penitenciária de Franco da Rocha III:

a

cumprimento, por presos do sexo masculino, de penas privativas de liberdade, em regime fechado;

b

custódia de presos provisórios, do sexo masculino;

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 54.609, de 27 de julho de 2009

II

Penitenciária Feminina de Campinas:

a

cumprimento, por presos do sexo feminino, de penas privativas de liberdade, em regime fechado;

b

custódia de presos provisórios, do sexo feminino.

Art. 3º

Observadas as disposições deste decreto, a Penitenciária de Franco da Rocha III e a Penitenciária Feminina de Campinas permanecem regidas pela legislação que lhes é própria.

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 57.185, de 2 de agosto de 2011

Art. 4º

Este decreto entra em vigor após decorridos 60 (sessenta) dias de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 49.562 de 20 de abril de 2005