Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.562 de 20 de abril de 2005

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os estabelecimentos penais de que trata o artigo anterior passam a ter, cada um, a seguinte destinação:

I

Penitenciária de Franco da Rocha III:

a

cumprimento, por presos do sexo masculino, de penas privativas de liberdade, em regime fechado;

b

custódia de presos provisórios, do sexo masculino;

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 54.609, de 27 de julho de 2009

II

Penitenciária Feminina de Campinas:

a

cumprimento, por presos do sexo feminino, de penas privativas de liberdade, em regime fechado;

b

custódia de presos provisórios, do sexo feminino.