Artigo 2º, Inciso I, Alínea b do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.562 de 20 de abril de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os estabelecimentos penais de que trata o artigo anterior passam a ter, cada um, a seguinte destinação:
I
Penitenciária de Franco da Rocha III:
a
cumprimento, por presos do sexo masculino, de penas privativas de liberdade, em regime fechado;
b
custódia de presos provisórios, do sexo masculino;
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 54.609, de 27 de julho de 2009
II
Penitenciária Feminina de Campinas:
a
cumprimento, por presos do sexo feminino, de penas privativas de liberdade, em regime fechado;
b
custódia de presos provisórios, do sexo feminino.