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Artigo 2º, Inciso I, Alínea b do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.562 de 20 de abril de 2005

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Art. 2º

Os estabelecimentos penais de que trata o artigo anterior passam a ter, cada um, a seguinte destinação:

I

Penitenciária de Franco da Rocha III:

a

cumprimento, por presos do sexo masculino, de penas privativas de liberdade, em regime fechado;

b

custódia de presos provisórios, do sexo masculino;

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 54.609, de 27 de julho de 2009

II

Penitenciária Feminina de Campinas:

a

cumprimento, por presos do sexo feminino, de penas privativas de liberdade, em regime fechado;

b

custódia de presos provisórios, do sexo feminino.