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ação penal privada personalíssima” em Legislação Estadual

  • Lei Estadual do Rio de Janeiro6.718 de 20/03/2014

    Art. 1º - As empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, e as empresas privadas sediadas no Estado do Rio de Janeiro e que comercializem bens e serviços em sítio próprio na internet, ficam obrigadas a exibir dispositivos de direcionamento automático para a página oficial do PROCON-RJ, em seus respectivos sítios.

  • Lei Estadual do Rio de Janeiro7.985 de 11/06/2018

    Art. 2º, Parágrafo Único - Para fins do disposto no caput deste artigo, o Poder Público promoverá parcerias com entidades e instituições, públicas ou privadas, visando ao apoio e à promoção de atividades esportivas de incentivo ao uso da bicicleta, inclusive, garantindo a segurança necessária ao bem-estar do público presente aos eventos.

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul10.681 de 02/01/1996

    Art. 1º, I - o "caput" do artigo 4º passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º - O capital social votante da Companhia poderá ser subscrito por pessoas jurídicas de direito público ou privado, e ainda por pessoas físicas, até o limite de 49% (quarenta e nove por cento) do total."...

  • Lei Estadual de Minas Gerais5.754 de 24/08/1971

    Art. 4º, II - transformá-las em títulos mobiliários de empresas privadas, desde que estas efetivem projetos de instalação, ampliação, modernização, fusão, abertura ou democratização de capital, projetos esses julgados de interesse para o desenvolvimento de Minas Gerais, segundo parecer do grupo executivo, a ser organizado pelo Secretário de Estado da Fazenda.

  • Lei Estadual de Minas Gerais1.443 de 05/03/1956

    Art. 3º - As terras não utilizadas pela instituição poderão ser entregues ou alienadas, mediante um plano de aproveitamento elaborado por ela e pela Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio, a entidades públicas ou privadas de finalidade agropecuária ou, de preferência, a pessoas que ali já se encontrem no exercício de atividades agrícolas.

  • Lei Estadual do Paraná16.643 de 29/11/2010

    Art. 1º - Fica instituído o Programa de Extensão "Universidade Sem Fronteiras", que tem como objetivo executar uma política de extensão nas Instituições Públicas ou Privadas sem fins lucrativos que praticam a disseminação de conhecimentos via projetos de extensão, priorizando o financiamento de áreas estratégicas para o desenvolvimento social de populações vulneráveis.

  • Lei Estadual do Rio de Janeiro10.443 de 04/07/2024

    Art. 3º - Para fins do disposto no caput deste artigo, o Poder Público fomentará parcerias com entidades e instituições, públicas ou privadas, visando ao apoio e à promoção de atividades e ações de conscientização em escolas públicas, inclusive, garantindo a segurança necessária ao bem-estar do público presente aos eventos.

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul14.481 de 28/01/2014

    Art. 10, Parágrafo Único - As providências previstas neste artigo deverão ser respondidas ou atendidas pelas autoridades públicas às quais foram dirigidas, no prazo de trinta dias a contar da data de seu recebimento, sob pena de enquadramento por responsabilidade administrativa.