Lei Estadual de Minas Gerais5.754 de 24/08/1971Art. 4º, II - transformá-las em títulos mobiliários de empresas privadas, desde que estas efetivem projetos de instalação, ampliação, modernização, fusão, abertura ou democratização de capital, projetos esses julgados de interesse para o desenvolvimento de Minas Gerais, segundo parecer do grupo executivo, a ser organizado pelo Secretário de Estado da Fazenda.