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Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.443 de 05 de março de 1956

Autoriza a aquisição das Fazenda denominadas “São João do Boqueirão”, “Conceição”, “Saco da Tapera”, “Três Riachos”, “Santa Rita”, “Rodeio” e “Riacho do Campo”, no Vale do Urucuia, para desenvolvimento agrícola e pastoril por intermédio das Escolas “Caio Martins”. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 5 de março de 1956.


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, pela importância de Cr$1.810.050,00 (um milhão, oitocentos e dez mil e cinqüenta cruzeiros), as Fazendas "São João do Boqueirão", "Conceição", "Saco da Tapera", "Três Riachos", "Santa Rita", "Rodeio" e "Riacho do Campo", situados no Vale do Urucuia, com 12.067 (doze mil e sessenta e sete) alqueires geométricos, pertencentes ao Banco Hipotecário e Agrícola do Estado de Minas Gerais, inclusive quaisquer edifícios, móveis, utensílios e semoventes porventura existentes nas mencionadas fazendas.

Art. 2º

Esses bens serão entregues às Escolas "Caio Martins", para o desenvolvimento de trabalhos agrícolas e de colonização, de acordo com o programa dessas Escolas.

Art. 3º

As terras não utilizadas pela instituição poderão ser entregues ou alienadas, mediante um plano de aproveitamento elaborado por ela e pela Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio, a entidades públicas ou privadas de finalidade agropecuária ou, de preferência, a pessoas que ali já se encontrem no exercício de atividades agrícolas.

Art. 4º

Para ocorrer à despesa com a aquisição referida no art. 1º, fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial até a importância de Cr$1.810.050,00 (um milhão, oitocentos e dez mil e cinqüenta cruzeiros), podendo realizar operação de crédito para esse fim, se necessário.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ AUGUSTO FERREIRA FILHO - Presidente Synval Siqueira - 1º Secretário Teófilo Pires - 2º Secretário

Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.443 de 05 de março de 1956