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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.443 de 05 de março de 1956

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, pela importância de Cr$1.810.050,00 (um milhão, oitocentos e dez mil e cinqüenta cruzeiros), as Fazendas "São João do Boqueirão", "Conceição", "Saco da Tapera", "Três Riachos", "Santa Rita", "Rodeio" e "Riacho do Campo", situados no Vale do Urucuia, com 12.067 (doze mil e sessenta e sete) alqueires geométricos, pertencentes ao Banco Hipotecário e Agrícola do Estado de Minas Gerais, inclusive quaisquer edifícios, móveis, utensílios e semoventes porventura existentes nas mencionadas fazendas.