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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7985 de 11 de junho de 2018

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: INSTITUI O ANO DE 2018 COMO O “ANO DO CICLISMO NO RIO DE JANEIRO”.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, em 08 de junho de 2018.


Art. 1º

Fica instituído, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, o ano de 2018 como o "Ano do Ciclismo no Rio de Janeiro", por ocasião da realização da conferência Velo City Global 2018, no Rio de Janeiro.

Art. 2º

O Poder Público poderá fomentar a realização de ações e atividades que contribuam para o uso da bicicleta.

Parágrafo único

Para fins do disposto no caput deste artigo, o Poder Público promoverá parcerias com entidades e instituições, públicas ou privadas, visando ao apoio e à promoção de atividades esportivas de incentivo ao uso da bicicleta, inclusive, garantindo a segurança necessária ao bem-estar do público presente aos eventos.

Art. 3º

As dotações orçamentárias contemplarão as despesas decorrentes desta Lei, devendo ser suplementadas, caso necessário.

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ FERNANDO DE SOUZA Governador

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7985 de 11 de junho de 2018