Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7985 de 11 de junho de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, o ano de 2018 como o "Ano do Ciclismo no Rio de Janeiro", por ocasião da realização da conferência Velo City Global 2018, no Rio de Janeiro.