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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7985 de 11 de junho de 2018

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Art. 1º

Fica instituído, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, o ano de 2018 como o "Ano do Ciclismo no Rio de Janeiro", por ocasião da realização da conferência Velo City Global 2018, no Rio de Janeiro.