Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7985 de 11 de junho de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As dotações orçamentárias contemplarão as despesas decorrentes desta Lei, devendo ser suplementadas, caso necessário.
As dotações orçamentárias contemplarão as despesas decorrentes desta Lei, devendo ser suplementadas, caso necessário.