Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

ação penal privada personalíssima” em Legislação Estadual

  • Lei Estadual de Minas Gerais5.085 de 05/12/1968

    Art. 10 - Os estabelecimentos isolados mantidos pela Fundação Educacional de João Monlevade empenhar-se-ão no estudo dos problemas relacionados com o desenvolvimento econômico, social e cultural do País e, especialmente, da região em que se localizam, por si ou em colaboração com entidades públicas ou privadas que o solicitarem.

  • Lei do Distrito Federal5.992 de 31/08/2017

    Art. 1º - É obrigatória a instalação de filtros e bombas para recirculação da água em todas as piscinas em residências, clubes, condomínios, hotéis, academias e outros locais onde haja piscinas de uso coletivo, público ou privado, de maneira que a água da limpeza da piscina seja reaproveitada na própria piscina.

  • Lei do Distrito Federal2.046 de 04/08/1998

    Art. 2º - A cobertura dos edifícios a que se refere esta Lei poderá ser utilizada para recreação e lazer, em caráter privado do condomínio ou como parte integrante da unidade imobiliária do pavimento imediatamente inferior, não podendo constituir unidade autônoma. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Lei 2325 de 11/02/1999)...

  • Lei do Distrito Federal1.914 de 19/03/1998

    Art. 1º - Fica criada a Área de Relevante Interesse Ecológico do Bosque - ARIE do Bosque - na área pública localizada entre os limites dos Conjuntos 2 a 11 da QL 10 e as margens do lago Paranoá, no Setor de Habitações Individuais Sul - SHIS, Região Administrativa do Lago Sul - RA XVI.

  • Lei Estadual do Rio de Janeiro7.321 de 01/07/2016

    Art. 4º - Esta Semana poderá contar com o apoio de instituições de caráter público/privado, entidades religiosas, associações civis, universidades em adesão de caráter voluntário, que poderão realizar palestras e promover eventos, com o acompanhamento de psicólogos, assistentes sociais, advogados e outros profissionais, cuja atividade tenha correlação como o tema abordado.

  • Lei do Distrito Federal1.020 de 05/02/1996

    Art. 1º, III - identificação de opções de financiamento para o sistema viário do Distrito Federal, objetivando pesquisar os mecanismos financeiros a serem mobilizados para custear a implementação e manutenção dos principais componentes do sistema de transporte do Distrito Federal e do Entorno, incluindo as hipóteses de concessões e parcerias público-privadas.

  • Lei Estadual do Rio de Janeiro6.718 de 20/03/2014

    Art. 1º - As empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, e as empresas privadas sediadas no Estado do Rio de Janeiro e que comercializem bens e serviços em sítio próprio na internet, ficam obrigadas a exibir dispositivos de direcionamento automático para a página oficial do PROCON-RJ, em seus respectivos sítios.

  • Lei Estadual do Rio de Janeiro7.985 de 11/06/2018

    Art. 2º, Parágrafo Único - Para fins do disposto no caput deste artigo, o Poder Público promoverá parcerias com entidades e instituições, públicas ou privadas, visando ao apoio e à promoção de atividades esportivas de incentivo ao uso da bicicleta, inclusive, garantindo a segurança necessária ao bem-estar do público presente aos eventos.