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ação penal privada personalíssima” em Legislação Estadual

  • Lei Estadual do Rio de Janeiro8.611 de 06/11/2019

    Art. 8º - Os entes públicos de gestão e promoção de saúde que terceirizem a execução desses serviços junto a empresas públicas ou privadas através de convênios, termos de cooperação ou licitação, farão constar obrigatoriamente, nos termos, editais e contratos, o fornecimento de mão obra especializada para a coleta de sangue.

  • Lei Estadual de Minas Gerais23.822 de 24/06/2021

    Art. 1º - – Os estudantes matriculados em instituições públicas e privadas do sistema estadual de ensino e que integrarem delegações participantes de eventos esportivos oficiais farão jus à dispensa das aulas e à realização de avaliações em períodos alternativos, quando o período de realização destas coincidir com o das competições esportivas.

  • Lei do Distrito Federal7.584 de 27/11/2024

    Art. 4º - Para a consecução dos objetivos desta Lei, podem ser fomentadas distribuição da cartilha em meio físico, atividades culturais, palestras educativas e debates com os estudantes das escolas públicas e privadas sobre a importância da conscientização, prevenção e orientação contra o abuso e a violência na infância e adolescência.

  • Lei do Distrito Federal2.961 de 26/04/2002

    Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a entidade "Brasília Convention & Visitors Bureau", nome de fantasia da Fundação 21 de Abril, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, com sede no SCN Quadra 01, Bloco "C", Ed. Brasília Trade Center, Sala 712, com a documentação constante do anexo I.

  • Lei Estadual do Rio de Janeiro7.545 de 30/03/2017

    Art. 2º - – Caberá ao Poder Executivo, por meio da Secretaria competente, realizar campanhas de conscientização sobre os riscos da utilização do 2,4 – Dinitrofenol nas escolas das redes públicas e privadas de ensino, nos hospitais e clínicas de saúde e nas academias de ginástica localizadas no Estado do Rio de Janeiro.

  • Lei Estadual do Paraná20.747 de 18/10/2021

    Art. 5º, Parágrafo Único - Autoriza a Secretaria de Estado responsável pela política de assistência social a firmar contratos, convênios, acordos de cooperação, ajustes ou outros instrumentos congêneres com órgãos e entidades públicas ou privadas para execução do Programa, na forma da legislação pertinente. (Redação dada pela Lei 21851 de 15/12/2023)...

  • Lei Estadual do Paraná3.118 de 03/05/1957

    Art. 1º - O artigo 91 da lei n° 293, de 24 de novembro de 1.949, fica acrescida da seguinte alínea: " d - o período de trabalho prestado a instituição de caráter privado que tiver sido transformada em estabelecimento de serviço público federal, ou do Estado do Paraná ou de seus Municípios".

  • Lei Estadual do Rio de Janeiro9.173 de 07/01/2021

    Art. 2º, III - apresentar carta de compromisso constando planejamento de ações, projetos e programas, bem como convênios, parcerias com órgãos ou empresas públicas ou privadas, entidades filantrópicas e associações que visem a qualificação profissional, a inclusão, o bem estar e o desenvolvimento da mulher no mercado de trabalho e na sociedade;...