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ação penal privada personalíssima” em Legislação Estadual

  • Decreto Estadual de São Paulo51.464 de 01/01/2007

    Art. 2º, XIII - o estímulo à criação de organismos ou empresas de caráter privado que tenham por finalidade incrementar o turismo;...

  • Decreto do Distrito Federal24.190 de 04/11/2003

    Art. 4º, II, c - estabelecer parcerias com entidades públicas e privadas para facilitar o acesso e a disponibilização dos serviços vinculados ao E-GDF; e (Alínea acrescido(a) pelo(a) Decreto 24477 de 19/03/2004)...

  • Decreto do Distrito Federal16.052 de 07/11/1994

    Art. 7º - A instalação de equipamentos ou a concessão de uso da sua área e/ou equipamentos para atividades de caráter privado, só será permitida mediante previa autorização do IEMA, ouvida a Administração Regional.

  • Decreto Estadual do Paraná1.784 de 03/09/2003

    Art. 4º - Em decorrência do contido no artigo 1º, fica procedido o acréscimo no Demonstrativo dos Repasses do Tesouro Estadual, de acordo com Transferências de Convênios de Instituições Privadas, conforme Anexo III deste Decreto.

  • Decreto do Distrito Federal30.673 de 10/08/2009

    Art. 6º - A logomarca oficial dos 50 anos de Brasília deverá constar dos documentos oficiais e da propaganda institucional do Governo do Distrito Federal, sendo autorizada a sua utilização por entidades públicas e privadas.

  • Decreto do Distrito Federal38.541 de 05/10/2017

    Art. 10 - O Secretário de Estado da Segurança Pública e da Paz Social do Distrito Federal pode firmar convênios, acordos e instrumentos afins com entidades especializadas, públicas ou privadas, visando o aprimoramento do SISPDF.

  • Decreto Estadual de Minas Gerais15.485 de 22/05/1973

    Art. 29 - – O Secretário de Estado poderá celebrar convênio, contrato, ajuste e acordo com entidades públicas e privadas, a fim de obter cooperação técnica, operacional e financeira, visando ao desenvolvimento das atividades dos Subsistemas.

  • Decreto Estadual do Paraná3.031 de 31/05/2004

    Art. 4º - Em decorrência do contido no artigo 1º, fica procedido o acréscimo no Demonstrativo dos Repasses do Tesouro Estadual, de acordo com Transferências de Convênios de Instituições Privadas, conforme Anexo III deste Decreto.