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Decreto Estadual do Paraná nº 3031 de 31 de Maio de 2004

Aberto crédito especial ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 5.000.000,00, Secretaria de Estado da Cultura - SEEC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 12, inciso IV da Lei Estadual nº 14.275, de 29 de dezembro de 2003, alterada pelo artigo 1º da Lei Estadual nº 14.396, de 17 de maio de 2.004, D E C R E T A:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 31 de maio de 2004, 183º da Independência e 116º da República.


Art. 1º

Fica aberto um crédito especial ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de Excesso de Arrecadação.

Art. 3º

Em decorrência do contido no artigo 2º, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexo II deste Decreto.

Art. 4º

Em decorrência do contido no artigo 1º, fica procedido o acréscimo no Demonstrativo dos Repasses do Tesouro Estadual, de acordo com Transferências de Convênios de Instituições Privadas, conforme Anexo III deste Decreto.

Art. 5º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Roberto Requião Governador do Estado Eleonora Bonato Fruet Secretária de Estado do Planejamento e Coordenação Geral anexo35334_22684.pdf

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 3031 de 31 de Maio de 2004