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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 3031 de 31 de Maio de 2004

Aberto crédito especial ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 5.000.000,00, Secretaria de Estado da Cultura - SEEC.

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Art. 4º

Em decorrência do contido no artigo 1º, fica procedido o acréscimo no Demonstrativo dos Repasses do Tesouro Estadual, de acordo com Transferências de Convênios de Instituições Privadas, conforme Anexo III deste Decreto.