Fica instituído o Conselho Consultivo dos 50 anos de Brasília, órgão representativo dos segmentos institucional, político, social e econômico no Distrito Federal, com a finalidade de contribuir para a definição, o planejamento e a execução das ações, eventos e solenidades referentes à comemoração da referida data.
O Conselho Consultivo será constituído pelos seguintes integrantes:
Governador do Distrito Federal, que o presidirá;
Vice-Governador do Distrito Federal;
Representante da Presidência da República;
Presidente do Senado Federal;
Representante da Comissão dos 50 anos de Brasília na Câmara dos Deputados;
Presidente do Supremo Tribunal Federal;
Ministro de Estado do Turismo;
Ministro de Estado da Cultura;
Representante do Corpo Diplomático;
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios;
Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios;
Presidente do Tribunal de Contas do Distrito Federal;
Administrador de Brasília;
Presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas do Distrito Federal;
Presidente da Federação das Indústrias do Distrito Federal;
Presidente da Fecomércio;
Presidente da Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Distrito Federal e Entorno;
Presidente do Convention & Visitors Bureau de Brasília;
Presidente da Associação Brasiliense das Empresas de Turismo Receptivo;
Presidente da Associação Brasileira da Indústria Hoteleira do Distrito Federal;
Presidente do Sindicato de Hotéis, Bares e Restaurantes e Similares de Brasília;
Presidente da Associação Brasileira dos Agentes de Viagens no Distrito Federal;
Presidente do Memorial JK;
Reitor da Universidade de Brasília;
Ex-Governadores do Distrito Federal;
Representante do Instituto Histórico e Geográfico;
Presidente do Instituto Israel Pinheiro;
Superintendente do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional;
Presidente da Fundação Athos Bulcão;
Presidente do Conselho dos Pastores Evangélicos;
Presidente da Associação dos Pioneiros Candangos;
Representante da Rede Bandeirantes;
Representante da Rede Globo;
XXXX - Representante da Rede Record;
XXXXI - Representante do Jornal Correio Braziliense;
XXXXII - Representante do Jornal de Brasília;
XXXXIII - Representante do Jornal da Comunidade;
XXXXIV - Representante do Jornal Tribuna do Brasil;
XXXXV - Representante da Comunidade Acadêmica do Distrito Federal. Parágrafo único. Compõem, ainda, o Conselho Consultivo:
o arquiteto Oscar Niemeyer;
a Sra. Maria Elisa Costa; e
o Sr. Brasiliano Pereira da Silva.
Fica instituído o Comitê Executivo dos 50 anos de Brasília, órgão deliberativo com a atribuição de definir as metas e os projetos a serem desenvolvidos ao longo das festividades de comemoração do cinqüentenário, estabelecer canal de diálogo com os diversos segmentos da sociedade envolvidos no tema, e coordenar as ações de Governo relativas aos eventos ligados à data.
O Comitê Executivo é composto pelos seguintes integrantes:
Vice-Governador do Distrito Federal, que o preside;
Secretário de Estado de Governo do Distrito Federal;
Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal;
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal;
Secretário-Chefe da Casa Civil do Distrito Federal;
Secretário de Estado de Cultura do Distrito Federal;
Secretário de Estado de Esporte do Distrito Federal;
Secretário da Agência de Comunicação Social do Distrito Federal;
Secretário de Estado da Ordem Pública e Social e Corregedoria-Geral do Distrito Federal;
Procurador-Geral do Distrito Federal;
Consultor Jurídico do Distrito Federal;
Presidente da Brasiliatur;
Secretário-Adjunto de Cultura do Distrito Federal;
Subsecretário de Turismo do Distrito Federal;
Chefe do Cerimonial da Governadoria do Distrito Federal; e
Secretário-Chefe Adjunto da Casa Civil do Distrito Federal.
Compõem, ainda, o Comitê Executivo:
o Sr. Joedis Marques Ferreira;
a Sra. Lúcia Flecha de Lima; e
Os integrantes do Conselho Consultivo e do Comitê Executivo poderão indicar representantes para as reuniões deliberatórias convocadas no exercício das atribuições definidas no presente Decreto.
A logomarca oficial dos 50 anos de Brasília deverá constar dos documentos oficiais e da propaganda institucional do Governo do Distrito Federal, sendo autorizada a sua utilização por entidades públicas e privadas.
Este Decreto em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
121° da República e 50° de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA