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Decreto do Distrito Federal nº 30673 de 10 de Agosto de 2009

Cria o Conselho Consultivo e o Comitê Executivo referentes aos festejos do 50º aniversário de Brasília e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, nos usos das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 10 de agosto de 2009.


Art. 1º

Fica instituído o Conselho Consultivo dos 50 anos de Brasília, órgão representativo dos segmentos institucional, político, social e econômico no Distrito Federal, com a finalidade de contribuir para a definição, o planejamento e a execução das ações, eventos e solenidades referentes à comemoração da referida data.

Art. 2º

O Conselho Consultivo será constituído pelos seguintes integrantes:

I

Governador do Distrito Federal, que o presidirá;

II

Vice-Governador do Distrito Federal;

III

Representante da Presidência da República;

IV

Presidente do Senado Federal;

V

Representante da Comissão dos 50 anos de Brasília na Câmara dos Deputados;

VI

Presidente do Supremo Tribunal Federal;

VII

Ministro de Estado do Turismo;

VIII

Ministro de Estado da Cultura;

IX

Presidente da Embratur;

X

Representante do Corpo Diplomático;

XI

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

XII

Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios;

XIII

Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios;

XIV

Presidente do Tribunal de Contas do Distrito Federal;

XV

Administrador de Brasília;

XVI

Presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas do Distrito Federal;

XVII

Presidente da Federação das Indústrias do Distrito Federal;

XVIII

Presidente da Fecomércio;

XIX

Presidente da Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Distrito Federal e Entorno;

XX

Presidente do Convention & Visitors Bureau de Brasília;

XXI

Presidente da Associação Brasiliense das Empresas de Turismo Receptivo;

XXII

Presidente da Associação Brasileira da Indústria Hoteleira do Distrito Federal;

XXIII

Presidente do Sindicato de Hotéis, Bares e Restaurantes e Similares de Brasília;

XXIV

Presidente da Abrasel;

XXV

Presidente da Associação Brasileira dos Agentes de Viagens no Distrito Federal;

XXVI

Presidente do Memorial JK;

XXVII

Reitor da Universidade de Brasília;

XXVIII

Ex-Governadores do Distrito Federal;

XXIX

Representante do Instituto Histórico e Geográfico;

XXX

Presidente do Instituto Israel Pinheiro;

XXXI

Superintendente do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional;

XXXII

Presidente da Fundação Athos Bulcão;

XXXIII

Arcebispo de Brasília;

XXXIV

Presidente do Conselho dos Pastores Evangélicos;

XXXV

Presidente da Associação dos Pioneiros Candangos;

XXXVI

Presidente da Rádiobrás;

XXXVII

Representante da Rede Bandeirantes;

XXXVIII

Representante do SBT;

XXXIX

Representante da Rede Globo; XXXX - Representante da Rede Record; XXXXI - Representante do Jornal Correio Braziliense; XXXXII - Representante do Jornal de Brasília; XXXXIII - Representante do Jornal da Comunidade; XXXXIV - Representante do Jornal Tribuna do Brasil; XXXXV - Representante da Comunidade Acadêmica do Distrito Federal. Parágrafo único. Compõem, ainda, o Conselho Consultivo:

I

o arquiteto Oscar Niemeyer;

II

a Sra. Maria Elisa Costa; e

III

o Sr. Brasiliano Pereira da Silva.

Art. 3º

Fica instituído o Comitê Executivo dos 50 anos de Brasília, órgão deliberativo com a atribuição de definir as metas e os projetos a serem desenvolvidos ao longo das festividades de comemoração do cinqüentenário, estabelecer canal de diálogo com os diversos segmentos da sociedade envolvidos no tema, e coordenar as ações de Governo relativas aos eventos ligados à data.

Art. 4º

O Comitê Executivo é composto pelos seguintes integrantes:

I

Vice-Governador do Distrito Federal, que o preside;

II

Secretário de Estado de Governo do Distrito Federal;

III

Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal;

IV

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal;

V

Secretário-Chefe da Casa Civil do Distrito Federal;

VI

Secretário de Estado de Cultura do Distrito Federal;

VII

Secretário de Estado de Esporte do Distrito Federal;

VIII

Secretário da Agência de Comunicação Social do Distrito Federal;

IX

Secretário de Estado da Ordem Pública e Social e Corregedoria-Geral do Distrito Federal;

X

Procurador-Geral do Distrito Federal;

XI

Consultor Jurídico do Distrito Federal;

XII

Presidente da Brasiliatur;

XIII

Secretário-Adjunto de Cultura do Distrito Federal;

XIV

Subsecretário de Turismo do Distrito Federal;

XV

Chefe do Cerimonial da Governadoria do Distrito Federal; e

XVI

Secretário-Chefe Adjunto da Casa Civil do Distrito Federal.

Parágrafo único

Compõem, ainda, o Comitê Executivo:

I

o Sr. Roberto Brant;

II

o Sr. Joedis Marques Ferreira;

III

a Sra. Lúcia Flecha de Lima; e

IV

o Sr. Jack Correa.

Art. 5º

Os integrantes do Conselho Consultivo e do Comitê Executivo poderão indicar representantes para as reuniões deliberatórias convocadas no exercício das atribuições definidas no presente Decreto.

Art. 6º

A logomarca oficial dos 50 anos de Brasília deverá constar dos documentos oficiais e da propaganda institucional do Governo do Distrito Federal, sendo autorizada a sua utilização por entidades públicas e privadas.

Art. 7º

Este Decreto em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º

Revogam-se as disposições em contrário.


121° da República e 50° de Brasília JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Decreto do Distrito Federal nº 30673 de 10 de Agosto de 2009