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ação penal privada personalíssima” em Legislação Estadual

  • Lei Estadual de Minas Gerais2.462 de 13/10/1961

    Art. 10 - A METAMIG poderá associar-se a qualquer entidade pública ou privada, a cidadãos ou pessoas jurídicas de direito público interno, a organizações pára-estatais ou sociedades de economia mista brasileiras, para pesquisa e exploração.

  • Lei Estadual do Rio de Janeiro7.044 de 17/07/2015

    Art. 4º - O Estado do Rio de Janeiro e os seus Municípios, mediante celebração de convênios, poderão estabelecer, conjuntamente, planos, programas e estratégias de ação voltados para o combate ao roubo de cargas em todo o Estado.

  • Decreto do Distrito Federal35.601 de 03/07/2014

    Art. 5º, c - um representante da rede privada de ensino superior ligado à promoção do desenvolvimento da economia popular solidária; (Alínea acrescido pelo(a) Decreto 38462 de 31/08/2017)...

  • Lei Estadual de Minas Gerais12.733 de 30/12/1997

    Art. 11, Parágrafo Único, II - pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos criada com a finalidade de dar suporte a museu, biblioteca, arquivo ou unidade cultural pertencente ao poder público.

  • Decreto Estadual de Minas Gerais45.795 de 05/12/2011

    Art. 9º, XII - dar ciência ao Controlador-Geral do Estado sobre inconformidade, irregularidade ou ilegalidade de que tomar conhecimento, sob pena de responsabilidade pessoal;...

  • Lei Estadual de Minas Gerais19.478 de 12/01/2011

    Altera a Lei n° 11.404, de 25 de janeiro de 1994, que contém normas de execução penal. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:...

  • Lei Estadual do Paraná6.149 de 14/09/1970

    Art. 30 - As penalidades constantes dos artigos 30, 144, 147, 150 e 688, do Código de Processo Civil, bem como outras da mesma natureza, previstas na legislação vigente, serão aplicadas sem prejuízo das previstas neste Regimento e da abertura da competente ação penal, quando cabível. (Redação dada pela Lei 7567 de 08/01/1982)...

  • Lei Estadual de Minas Gerais13.515 de 07/04/2000

    Art. 22 - – É vedado à autoridade administrativa, tributária e fiscal, sob pena de responsabilidade:...