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ação penal privada personalíssima” em Legislação Estadual

  • Decreto do Distrito Federal32.108 de 25/08/2010

    Art. 8º, III - criar incentivos para que a iniciativa privada invista em pesquisas sobre os efeitos e as conseqü- ências do uso de álcool e ou outras drogas;...

  • Lei Estadual do Rio de Janeiro8.965 de 04/08/2020

    Art. 1º - Fica determinado o acesso irrestrito e preferencial aos estabelecimentos bancários privados, casas lotéricas, agências de atendimento de concessionárias de água e esgoto, luz e telefonia, a todos os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do artigo 1º da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 – Estatuto do Idoso –, em razão do Estado de Emergência decretado no Estado do Rio de Janeiro devido à propagação do coronavirus, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro. Nova redação dada pela Lei 9042/2020.

  • Lei Estadual do Paraná16.774 de 06/01/2011

    Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Afro-Brasileira "Cacique Pena Branca", com sede e foro no Município de Ponta Grossa.

  • Lei Estadual do Paraná16.774 de 29/12/2010

    Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Afro-Brasileira "Cacique Pena Branca", com sede e foro no Município de Ponta Grossa.

  • Lei Estadual do Rio de Janeiro3.906 de 02/08/2002

    Art. 3º - A pena de multa será graduada de acordo com a gravidade da infração, a vantagem auferida e condição econômica do fornecedor.

  • Lei Estadual do Rio de Janeiro5.018 de 24/04/2007

    Art. 3º - O descumprimento desta Lei acarretará ao infrator a pena pecuniária de 200 (duzentas) Unidades Fiscais do Estado do Rio de Janeiro.

  • Lei Estadual de Minas Gerais933 de 27/09/1926

    Art. 2º, Parágrafo Único - O imposto será arrecadado antes de qualquer ato de comércio sobre os artigos supra-aludidos, sob pena de multa de 50%.

  • Lei Estadual do Paraná5.978 de 04/08/1969

    Art. 19 - Não poderá ser elevado por acesso, o funcionário que, durante o semestre anterior aquele que corresponder a elevação sofrer pena disciplinar.