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ação penal privada personalíssima” em Legislação Estadual

  • Lei Estadual de São Paulo13.087 de 19/06/2008

    Art. 1º, Parágrafo Único - As informações previstas no "caput" conterão: 1 - indicação da Vara Judicial e respectivo Cartório onde tramita o processo; 2 - número e ano do registro do processo; 3 - relação de autores da ação, beneficiários do pagamento do precatório.

  • Lei Estadual de Minas Gerais20.469 de 26/11/2012

    Art. 1º, Parágrafo Único - Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere o caput serão aplicados nas atividades e projetos do Estado, especialmente em ações definidas no Plano Plurianual de Ação Governamental relacionadas à área de infraestrutura urbana.

  • Lei Estadual do Rio de Janeiro2.255 de 07/06/1994

    Art. 2º - Fica a Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social responsável pela Coordenação do Evento, que terá a participação de Secretarias de Estado afins com o tema, entidades sindicais, instituições em segurança do trabalho e doenças profissionais.

  • Lei Estadual de Minas Gerais965 de 10/09/1927

    Art. 2º - – Fica também o governo autorizado a abrir, no corrente exercício, o crédito de 22:838$065 para cumprimento da sentença judiciária em que o Estado de Minas foi condenado na ação judicial que lhe moveu José Dália.

  • Lei do Distrito Federal4.611 de 09/08/2011

    Art. 16, §2º - A Secretaria de Estado da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte do Distrito Federal será responsável, ainda, pela implementação do programa de inovação de tecnologias, processos e produtos referido no caput, por meio de incentivos a incubadoras de instituições públicas ou privadas de pesquisa ou de pesquisa e ensino superior, bem como por meio da instituição de incubadoras de empresas e de participação na instituição de parques tecnológicos, podendo realizar parcerias com agências de fomento, instituições científicas, tecnológicas e de ensino superior, entidades públicas de pesquisa, iniciativa privada ou outros órgãos govername...

  • Decreto do Distrito Federal37.273 de 20/04/2016

    128º da República e 56º de Brasília RODRIGO ROLLEMBERG CONSELHO GESTOR DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS GRUPO DE DELIBERAÇÃO DE CONCESSÕES ATA DE REUNIÃO CONJUNTA DO CONSELHO GESTOR DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS E DO GRUPO DE DELIBERAÇÃO DE CONCESSÕES Aos 18 dias do mês de abril do ano de 2016, no Salão Nobre do Palácio do Buriti, reuniuse o Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas e o Grupo de Deliberação de Concessões, quando estiveram presentes os senhores membros efetivos, o Senhor Governador do Distrito Federal e Presidente do Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas, RODRIGO ROLLEMBERG, os Secretários de Estado, ARTHUR BERNARDES,...

  • Decreto Estadual de Minas Gerais45.714 de 29/08/2011

    Art. 8º, III - monitorar e gerir a execução dos contratos, acordos e outras modalidades de ajustes relativos às obras do Complexo Mineirão-Mineirinho e do Estádio do Independência, atuando como unidade setorial de Parcerias Público-Privadas, em conjunto com a SEDE. Seção VI Do Núcleo de Infraestrutura e Mobilidade...

  • Decreto Estadual de Minas Gerais48.419 de 16/05/2022

    Art. 3º, III - plano de integridade: plano de ação estruturado com a finalidade de desenvolver o ambiente de integridade de um órgão ou uma entidade em determinado período de tempo;...