Lei Estadual de São Paulo nº 13.087 de 19 de junho de 2008
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Fica a Procuradoria Geral do Estado obrigada a disponibilizar em seu "site", na Rede Mundial de Computadores - INTERNET, informações sobre a liberação de créditos de natureza alimentícia através de precatórios judiciais.
- As informações previstas no "caput" conterão: 1 - indicação da Vara Judicial e respectivo Cartório onde tramita o processo; 2 - número e ano do registro do processo; 3 - relação de autores da ação, beneficiários do pagamento do precatório.
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.