Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2255 de 07 de junho de 1994
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CRIA A SEMANA ESTADUAL DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES DO TRABALHO-SEPAT.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 06 de junho de 1994.
Fica o Poder Executivo autorizado a instituir a Semana Estadual de Prevenção de Acidentes do Trabalho - SEPAT.
Fica a Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social responsável pela Coordenação do Evento, que terá a participação de Secretarias de Estado afins com o tema, entidades sindicais, instituições em segurança do trabalho e doenças profissionais.
NILO BATISTA Governador