Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

ação penal privada personalíssima” em Legislação Estadual

  • Lei Estadual do Paraná22.389 de 30/04/2025

    Art. 1º - À pessoa com Diabetes Mellitus será dispensado atendimento prioritário em filas para a realização de exames de diagnóstico que necessitem de jejum prévio, em hospitais, laboratórios de coleta de sangue, clínicas públicas e privadas, postos de saúde e outros estabelecimentos de saúde do Estado do Paraná.

  • Lei Estadual do Rio de Janeiro8.469 de 16/07/2019

    Art. 5º - As universidades privadas do Estado do Rio de Janeiro que adotarem processo seletivo para a concessão de bolsas de estudos para acesso aos programas de pós graduação, mestrado e doutorado, cursos de especialização e aperfeiçoamento poderão utilizar o critério disposto na presente Lei em caso de empate.

  • Lei Estadual do Rio de Janeiro9.322 de 15/06/2021

    Art. 12 - O Conselho Deliberativo poderá convidar, para participar de suas reuniões e atividades, especialistas e representantes de órgãos e entidades públicas e privadas, além de representantes de programas estaduais de Defensores e Defensoras de Direitos Humanos e outros conselhos de políticas públicas. Seção IV Da Proteção Policial...

  • Lei Estadual de Minas Gerais24.546 de 31/10/2023

    Art. 2º - – Fica acrescentado ao art. 6º da Lei nº 23.366, de 2019, o seguinte § 3º: "Art. 6º – (…) (...) § 3º – O Estado incentivará, nos termos de regulamento, a adoção das medidas de que trata o parágrafo único do art. 5º nas escolas das redes públicas municipais e nas escolas privadas.".

  • Lei Estadual do Paraná20.368 de 27/10/2020

    Art. 3º - Os Poderes Legislativo e Executivo do Estado do Paraná poderão firmar convênios e parcerias entre si, com a sociedade civil e com as instituições de ensino públicas e privadas, a fim de promover os eventos inerentes à Semana Estadual de Combate à Pirataria e à Biopirataria.

  • Lei Estadual do Paraná21.084 de 02/06/2022

    Art. 1º, Parágrafo Único - O selo será concedido pela Assembleia Legislativa do Estado do Paraná e se aplica a empresas privadas com faturamento anual bruto superior a R$360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), considerando-se matriz e filiais, caso haja, e que tenham sede, filial ou representação no território Estadual.

  • Lei Estadual do Paraná17.049 de 23/01/2012

    Art. 1º - Ficam as instituições de educação superior privadas, que ofertarem bolsas de estudos, obrigadas a publicar, anualmente, via mural, páginas oficiais da internet e demais meios de comunicação apropriados, os critérios de concessão das referidas bolsas, bem como os nomes dos beneficiados e percentuais de valores das mesmas.

  • Lei Estadual de Minas Gerais3.063 de 30/12/1963

    Art. 6º - O representante do Estado poderá promover entendimentos com a União, Municípios, especialmente os da região referida, entidades públicas e privadas, no sentido de obter doações para a formação do patrimônio da Fundação, e bem assim receber promessa de doação e respectivo documento definitivo em favor da entidade.