Lei Estadual do Paraná nº 17049 de 23 de Janeiro de 2012
Dispõe sobre a obrigatoriedade de instituições de educação superior privadas, que ofertarem bolsas de estudos, publicarem os critérios de concessão das referidas bolsas, bem como os nomes dos beneficiados.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Ficam as instituições de educação superior privadas, que ofertarem bolsas de estudos, obrigadas a publicar, anualmente, via mural, páginas oficiais da internet e demais meios de comunicação apropriados, os critérios de concessão das referidas bolsas, bem como os nomes dos beneficiados e percentuais de valores das mesmas.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado