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Lei Estadual do Paraná nº 17049 de 23 de Janeiro de 2012

Dispõe sobre a obrigatoriedade de instituições de educação superior privadas, que ofertarem bolsas de estudos, publicarem os critérios de concessão das referidas bolsas, bem como os nomes dos beneficiados.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Ficam as instituições de educação superior privadas, que ofertarem bolsas de estudos, obrigadas a publicar, anualmente, via mural, páginas oficiais da internet e demais meios de comunicação apropriados, os critérios de concessão das referidas bolsas, bem como os nomes dos beneficiados e percentuais de valores das mesmas.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 17049 de 23 de Janeiro de 2012