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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 17049 de 23 de Janeiro de 2012

Dispõe sobre a obrigatoriedade de instituições de educação superior privadas, que ofertarem bolsas de estudos, publicarem os critérios de concessão das referidas bolsas, bem como os nomes dos beneficiados.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.