Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 17049 de 23 de Janeiro de 2012
Dispõe sobre a obrigatoriedade de instituições de educação superior privadas, que ofertarem bolsas de estudos, publicarem os critérios de concessão das referidas bolsas, bem como os nomes dos beneficiados.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.