“ação penal privada personalíssima” em Legislação Estadual
- Decreto Estadual de São Paulo61.163 de 10/03/2015
Art. 11, XV - propor, com vista ao cumprimento de suas atribuições, a celebração de convênios, contratos, cooperação técnica, parcerias e outros entendimentos com órgãos ou entidades da administração pública ou da iniciativa privada, observada a legislação pertinente;...
- Lei Estadual do Rio de Janeiro58 de 21/06/1976
Art. 4º, IV - levar ao conhecimento do Tribunal, ou do Conselho, qualquer infração penal ou violação de norma legal que, no exercício de suas funções, verifique haver sido praticada;...
- Decreto Estadual de Minas Gerais44.819 de 28/05/2008
Art. 17, IX - defender, na forma da lei e mediante ato do Advogado-Geral do Estado, os servidores efetivos e os ocupantes de cargos de direção e assessoramento da Fundação quando, em exercício regular das atividades institucionais, forem vítimas ou apontados como autores de ato ou omissão definido como crime ou contravenção penal, bem como nas ações cíveis decorrentes do exercício regular das atividades institucionais por eles praticadas;...
- Lei Estadual do Rio Grande do Sul14.842 de 21/03/2016
Art. 1º, Parágrafo Único - O disposto nesta Lei aplica-se também aos filhos das vítimas de violência física ou psicológica decorrente de agressão de qualquer natureza, ocasionada por ações ou omissões tipificadas na legislação penal vigente, e não contempladas pela Lei n.º 11.314, de 20 de janeiro de 1999.
- Decreto Estadual do Rio Grande do Sul57.141 de 11/08/2023
Art. 1º, III - fica alterado o parágrafo único do art. 11, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 11. … Parágrafo único. Serão considerados impedidos ou suspeitos para comporem a Comissão Processante os servidores que se enquadrem em alguma das hipóteses dos arts. 20 e 22 da Lei nº 15.612, de 6 de maio de 2021, bem como aqueles que respondam ou, nos últimos cinco anos, tenham condenação em processo ético ou administrativo disciplinar, em ação de improbidade ou em processo penal por crime contra a Administração Pública.
- Lei Estadual de Minas Gerais21.149 de 15/01/2014
Dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual de Ação Governamental - PPAG - 2012-2015, para o exercício de 2014. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:...
- Decreto do Distrito Federal33.269 de 18/10/2011
Art. 129, §3-a - Na hipótese do pedido de vista do representante da Fazenda Pública, será concedido o prazo de 10 dias ao contribuinte, após a devolução dos autos e antes de prosseguir o julgamento." (NR) (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 47602 de 21/08/2025) "Art. 129-A. No âmbito do processo administrativo tributário, serão observados, desde que ausentes fundamentos relevantes para distinção ou superação: (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 47602 de 21/08/2025) I - os enunciados das súmulas vinculantes do Supremo Tribunal Federal – STF, na forma do art. 103-A da Constituição Federal; (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 47602 de 21/08/2025) II - as decisões transitadas em j...
- Lei Estadual do Paraná17.048 de 23/01/2012
Art. 1º - Fica permitido o uso de lagos, lagoas e represas públicas e privadas do Estado do Paraná, destinadas exclusivamente à captação de água para abastecimento, para a prática de esportes aquáticos que não utilizem motor de combustão por hidrocarboneto. (Redação dada pela Lei 17277 de 01/08/2012)...