Lei Estadual do Paraná nº 17048 de 23 de Janeiro de 2012
Dispõe sobre o uso de lagos, lagoas e represas públicas e privadas para a prática de esportes aquáticos.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Fica permitido o uso de lagos, lagoas e represas públicas e privadas do Estado do Paraná, destinadas à captação de água para abastecimento, para a prática de esportes aquáticos que não utilizem motor de combustão por hidrocarboneto.
Fica permitido o uso de lagos, lagoas e represas públicas e privadas do Estado do Paraná, destinadas exclusivamente à captação de água para abastecimento, para a prática de esportes aquáticos que não utilizem motor de combustão por hidrocarboneto. (Redação dada pela Lei 17277 de 01/08/2012)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado