Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 17048 de 23 de Janeiro de 2012
Dispõe sobre o uso de lagos, lagoas e represas públicas e privadas para a prática de esportes aquáticos.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica permitido o uso de lagos, lagoas e represas públicas e privadas do Estado do Paraná, destinadas à captação de água para abastecimento, para a prática de esportes aquáticos que não utilizem motor de combustão por hidrocarboneto.
Art. 1º
Fica permitido o uso de lagos, lagoas e represas públicas e privadas do Estado do Paraná, destinadas exclusivamente à captação de água para abastecimento, para a prática de esportes aquáticos que não utilizem motor de combustão por hidrocarboneto. (Redação dada pela Lei 17277 de 01/08/2012)