Decreto Estadual de São Paulo63.274 de 15/03/2018Art. 2º, V - será admitida a participação no certame de empresas e entidades brasileiras ou estrangeiras, fundos de investimentos, entidades de previdência privada e instituições financeiras, isoladamente ou reunidas em consórcio, com aptidão para executar as obrigações e atividades previstas na concessão, nos termos previstos no edital;...