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ação penal privada personalíssima” em Legislação Estadual

  • Decreto do Distrito Federal37.488 de 18/07/2016

    Art. 4º, VI - realizar articulação interinstitucional junto aos órgãos e entidades da Administração direta e indireta do Distrito Federal, à iniciativa privada e aos demais setores que entender necessários, a fim de garantir ampla participação nas ações de mobilização; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 40242 de 08/11/2019)...

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul4.937 de 22/02/1965

    Art. 10 - O regime de dedicação exclusiva é privativo das funções de pesquisa científica e de laboratório e é incompatível com o exercício cumulativo de cargos, empregos ou funções, bem como de qualquer outra atividade pública ou privada.

  • Decreto do Distrito Federal1.128 de 29/09/1969

    Art. 1º, X - Agropecuária e produção dela derivada;...

  • Lei Estadual de São Paulo15.266 de 26/12/2013

    Art. 20 - Enquanto não extinto o direito de constituir o crédito tributário, o lançamento poderá ser revisto de ofício pela autoridade fiscal, quando verificado erro ou fato não conhecido ou não provado.

  • Decreto Estadual de Minas Gerais48.305 de 23/11/2021

    Art. 6º, III - estabelecer parcerias com os municípios, os entes públicos e privados e o terceiro setor.

  • Lei Estadual de Minas Gerais20.826 de 31/07/2013

    Art. 32, IV - promover maior interação entre a iniciativa privada, a academia e o governo, no sentido de favorecer o ambiente de negócios inovadores;...

  • Lei Estadual do Rio de Janeiro7.151 de 18/12/2015

    TORNA OBRIGATÓRIA A AFIXAÇÃO DE CARTAZES EM TODOS OS ORGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA E ESTABELECIMENTOS PRIVADOS DE ATENDIMENTO À SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, INFORMANDO SOBRE O TEOR DA LEI FEDERAL Nº 7.498, DE 25 DE JUNHO DE 1986.

  • Decreto Estadual de Minas Gerais45.015 de 19/01/2009

    Art. 2º, §2º, III - proprietário, administrador, cotista, sócio, dirigente, empregado, ou vinculado, de qualquer forma, a empresa ou instituição da área privada sujeita ao controle sanitário, para o exercício de autoridade sanitária nas áreas de vigilância sanitária e vigilância epidemiológica ambiental.