Decreto Estadual de Minas Gerais45.015 de 19/01/2009Art. 2º, §2º, III - proprietário, administrador, cotista, sócio, dirigente, empregado, ou vinculado, de qualquer forma, a empresa ou instituição da área privada sujeita ao controle sanitário, para o exercício de autoridade sanitária nas áreas de vigilância sanitária e vigilância epidemiológica ambiental.