Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

ação penal privada personalíssima” em Legislação Federal

  • DecretoDecreto de 21 de Dezembro de 2009

    Art. 2º - É assegurada, nos termos do Decreto nº 4.412, de 7 de outubro de 2002 , a ação das Forças Armadas, para a defesa do território e da soberania nacionais, e do Departamento de Polícia Federal do Ministério da Justiça, para garantir a segurança e a ordem pública e proteger os direitos constitucionais indígenas, na Terra Indígena Anaro.

  • DecretoDecreto de 19 de Abril de 2005

    Art. 2º - É assegurada, nos termos do Decreto nº 4.412, de 7 de outubro de 2002, a ação das Forças Armadas, para a defesa do território e da soberania nacionais, e do Departamento de Polícia Federal do Ministério da Justiça, para garantir a segurança e a ordem pública e proteger os direitos constitucionais indígenas, na Terra Indígena Tabalascada.

  • Decreto3.712 de 27/12/2000

    Art. 6º, §3º - Na hipótese do § 3º do art. 21 do Decreto nº 3.431, de 2000 , o valor da verba de sucumbência será de até um por cento do valor do débito consolidado relativo ao processo judicial, incluído no REFIS ou no parcelamento alternativo a que se refere o art. 19 do referido Decreto, em decorrência da desistência da respectiva ação judicial.

  • DecretoDecreto de 03 de Setembro de 1992

    Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos da União ( Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor do Ministério da Ação Social, crédito especial até o limite de Cr$ 89.364.126.000,00 (oitenta e nove bilhões, trezentos e sessenta e quatro milhões, cento e vinte e seis mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

  • Decreto74 de 28/03/1991

    Art. 1º - A concessão de auxílios pelo Ministério da Ação Social ou por outros órgãos e entidades da Administração Pública Federal, destinados a atender às necessidades de abastecimento de água das populações e municípios atingidos pela seca, poderá ser feita, independentemente da comprovação do disposto no art. 5º, do Decreto nº 20, de 1º de fevereiro de 1991.

  • Decreto4.080 de 10/01/2002

    Art. 3º, §2º - Os gerentes dos Programas Estratégicos a que se refere este artigo encaminharão à Secretaria de Planejamento e Investimentos Estratégicos, até o dia 15 de janeiro, a previsão de recursos necessários para o mês corrente, à conta de todas as fontes de recursos, inclusive dos Restos a Pagar, especificando o programa, a ação e o localizador de gasto.

  • Decreto6.956 de 09/09/2009

    Art. 8º, Parágrafo Único - A mercadoria será declarada abandonada, pela autoridade aduaneira, e destinada na forma da legislação específica, decorrido o prazo de trinta dias da entrada no recinto alfandegado onde será realizado o despacho aduaneiro de importação ao amparo do RTU, sem que tenha sido iniciado ou retomado o respectivo despacho aduaneiro, por ação ou por omissão do optante.

  • Decreto4.355 de 02/09/2002

    Art. 2º - As empresas a que se refere o art. 1º deste Decreto deverão observar, na execução dos seus investimentos, o teto da rubrica Investimentos constante do seu Programa de Dispêndios Globais e o limite de cada ação aprovado pela Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002, acrescido dos créditos adicionais aprovados pelo Congresso Nacional em 2002.