Decreto de 19 de Abril de 2005

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Tabalascada, localizada no Município de Cantá, Estado de Roraima.

Decreto de 19 de Abril de 2005 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 19, § 1º , da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e 5º do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996, DECRETA:

Brasília, 19 de abril de 2005; 184º da Independência e 117º da República.


Art. 1º

Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente dos grupos indígenas Wapixána e Makuxi, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada Tabalascada, com superfície de treze mil, quatorze hectares, setenta e três ares e setenta e quatro centiares e perímetro de cinqüenta e um mil, noventa e dois metros e trinta e quatro centímetros, situada no Município de Cantá, Estado de Roraima, circunscreve-se aos seguintes limites: NORTE: partindo do Marco SAT - 1, de coordenadas geodésicas 02º 43’13,95827" N e 60º 37’51,22474" WGr., localizado na confluencia do Igarapé Marapiara com Igarapé São Lourenço, segue por uma linha reta até o Marco M198-3, de coordenadas geodésicas 02º 43’19,69354" N e 60º 37’43,42519" WGr. (no trecho compreendido entre os Marcos SAT-1 e M198-3, confronta-se com Terras de Sillas Coutinho); daí, segue por uma linha reta até o Marco M198-2, de coordenadas geodésicas 02º 43’38,89586" N e 60º 37’17,24944" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M198-1, de coordenadas geodésicas 02º 43’58,30563" N e 60º 36’50,78394" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M198, de coordenadas geodésicas 02º 44’15,77132" N e 60º 36’26,95852" WGr., localizado na margem direita da Estrada RR-170, no sentido Cantá/Boa Vista (no trecho compreendido entre os Marcos M198-3 e M198 confronta-se com Terras de Clodezir Bessa Figueira); daí, segue por uma linha reta até o Marco MP2, de coordenadas geodésicas 02º 44’12,06415" N e 60º 36’21,02075" WGr., localizado na confluência do Igarapé Inajá com Igarapé Santa Cecilia (no trecho compreendido entre os Marcos M198 e M2, confronta-se com Terras de Izaias da Silva); daí, segue por uma linha reta até o Marco M2-1, de coordenadas geodésicas 02º 44’26,52169" N e 60º 35’51,84372" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M2-2, de coordenadas geodésicas 02º 44’40,21213" N e 60º 35’24,20218" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M2-3, de coordenadas geodésicas 02º 44’54,60121" N e 60º 34’55,13615" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M2-4, de coordenadas geodésicas 02º 45’02,97352" N e 60º 34’38,16256" WGr. (no trecho compreendido entre os Marcos MP2 e M2-4, confronta-se com Terras de Maria das Graças Lima Andrade); daí, segue por uma linha reta até o ponto P-3, de coordenadas geodésicas aproximadas 02º 45’14,2" N e 60º 34’15,4" WGr., localizado na margem direita do Igarapé do Inácio (próximo do Marco SAT-3, de coordenadas geodésicas 02º 45’15,45676" N e 60º 34’12,96543" WGr.), próximo da ponte (no trecho compreendido entre os Marcos M2-4 e P-3, confronta-se com Terras de Alcemir Araujo do Nascimento); daí, segue pelo citado igarapé, a jusante, até o ponto P-4, de coordenadas geodésicas 02º 45’32,6" N e 60º 34’18,6" WGr., localizado na sua confluência com o Igarapé da Onça e na divisa da Terra Indígena Canauanim; LESTE: do ponto anteriormente descrito, segue pelo Igarapé da Onça, a montante, até o Marco M-403, de coordenadas geodésicas 02º 44’31,213" N e 60º 33’11,995" WGr., localizado próximo da sua cabeceira; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-03, de coordenadas geodésicas 02º 43’32,842" N e 60º 31’25,444" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-384, de coordenadas geodésicas 02º 43’20,439" N e 60º 31’22,575" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-02, de coordenadas geodésicas 02º 43’00,561" N e 60º 31’08,904" WGr., localizado na margem esquerda do Igarapé Surrãozinho (no trecho compreendido entre os Marcos M-415 e M-02, confronta-se com a Terra Indígena Canauanim); daí, segue em linha reta até o Marco M-01, de coordenadas geodésicas 02º 42’16,628" N e 60º 31’05,439" WGr., localizado na margem esquerda da Estrada RR-207, no sentido Malacacheta/Boa Vista; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-2A, de coordenadas geodésicas 02º 40’57,380" N e 60º 31’30.077" WGr., localizado no sopé da Serra da Malacacheta; daí, segue pelo lado leste do sopé da Serra até o Marco M-24, de coordenadas geodésicas 02º 39’25,922" N e 60º 32’25,414" WGr., localizado na margem esquerda do Igarapé Favinha; daí, segue pelo citado Igarapé, a jusante, até sua confluencia com o Rio Quitauaú, no Marco M-23, de coordenadas geodésicas 02º 37’46,976N e 60º 31’54,088" WGr. (no trecho compreendido entre os Marcos M-02 e M-23, confronta-se com a Terra Indígena Malacacheta); SUL: do ponto anteriormente descrito, segue pela margem direita do Rio Quitauaú, a jusante, até o ponto P-12, de coordenadas geodésicas 02º 32’17,1" N e 60º 34’40,5" WGr., localizado na confluência com o Igarapé Paxiuba; OESTE: do ponto anteriormente descrito, segue pelo citado igarapé, a montante, até o Marco SAT-13, de coordenadas geodésicas 02º 37’07,64436" N e 60º 34’59,30654" WGr., localizado na sua cabeceira; daí, segue por uma linha reta até o Marco M13-2, de coordenadas geodésicas 02º 37’16,54875" N e 60º 35’03,29215" WGr. (no trecho compreendido entre os Marcos SAT-13 e M13-2, confronta-se com Terras de Antonio José Neto); daí, segue por uma linha reta até o Marco M13-1, de coordenadas geodésicas 02º 37’45,99081" N e 60º 35’16,41646" WGr. (no trecho compreendido entre os Marcos M13-2 e M13-1, confronta-se com Terras da Colonia Braz de Aguiar); daí, segue por uma linha reta até o Marco M14, de coordenadas geodésicas 02º 38’15,38157" N e 60º 35’29,52847" WGr., localizado na margem esquerda da Rodovia RR-170, no sentido Cantá/Boa Vista; daí, segue por uma linha reta até o Marco M14-3, de coordenadas geodésicas 02º 38’37,71012" N e 60º 35’51,76499" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M15, de coordenadas geodésicas 02º 38’47,95934" N e 60º 36’01,97666" WGr., localizado na Lagoa da Capivara; daí, segue por uma linha reta até o Marco M15-4, de coordenadas geodésicas 02º 38’59,12874" N e 60º 36’16,60192" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M15-5, de coordenadas geodésicas 02º 39’20,28232" N e 60º 36’44,31891" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco SAT-16, de coordenadas geodésicas 02º 39’25,75141" N e 60º 36’51,47001" WGr., localizado na margem direita do Igarapé Seringal (no trecho compreendido entre os Marcos M13-1 e SAT-16, confronta-se com Terras de Ivan Augusto Quinto Ferreira); daí, segue pelo citado Igarapé, a jusante, até o ponto P-17, de coordenadas geodésicas 02º 40’32,6" N e 60º 36’52,2" WGr., localizado na confluencia com Igarapé São Lourenço; daí, segue pelo citado Igarapé, a jusante, até o Marco SAT-01, início da descrição deste perímetro. Observação: 1 - base cartográfica utilizada na elaboração deste memorial descritivo: NA-20-X-D-II - ESC: 1:100.000 - DSG - 1980; 2 - as coordenadas geodésicas citadas neste memorial descritivo são referenciadas ao Datum Horizontal SAD-69.

Art. 2º

É assegurada, nos termos do Decreto nº 4.412, de 7 de outubro de 2002, a ação das Forças Armadas, para a defesa do território e da soberania nacionais, e do Departamento de Polícia Federal do Ministério da Justiça, para garantir a segurança e a ordem pública e proteger os direitos constitucionais indígenas, na Terra Indígena Tabalascada.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Márcio Thomaz Bastos

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.4.2005