“ação penal privada personalíssima” em Legislação Federal
- Lei5.787 de 27/06/1972
Art. ,109 - O militar, servindo em navio de guerra que for recolhido ao porto, fora do teatro de operações, para execução de reparos, continuará percebendo a gratificação de campanha das condições abaixo: (Vide Lei nº 8.237, de 1991) 1 - Até 30 (trinta) dias, para execução de reparos destinados à manutenção da eficiência do navio; (Vide Lei nº 8.237, de 1991) Vide Medida Provisória nº 2.215 2 - Até 60 (sessenta) dias, para reparos de avarias sofridas em combate por ação do inimigo. (Vide Lei nº 8.237, de 1991) Vide Medida Provisória nº 2.215...
- Lei8.365 de 28/12/1991
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a alterar, na forma do Anexo I desta lei, a reabertura do crédito especial de que trata o Decreto de 19 de abril de 1991 , em favor do Ministério da Ação Social, pelos saldos apurados em 31 de dezembro de 1990, do crédito especial autorizado pela Lei nº 8.083, de 19 de outubro de 1990 , e aberto pelo Decreto nº 99.636, de 24 de outubro de 1990 , no valor de Cr$4.282.485.000,00 (quatro bilhões, duzentos e oitenta e dois milhões, quatrocentos e oitenta e cinco mil cruzeiros).
- Decreto7.318 de 28/09/2010
Art. 2º - O Decreto nº 5.289, de 2004, passa a vigorar acrescido do seguinte dispositivo: "Art. 2º-A. A atuação dos servidores civis nas atividades desenvolvidas no âmbito da Força Nacional de Segurança Pública, conforme previsto nos arts. 3º e 5º da Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, compreende: I - auxílio às ações de polícia judiciária estadual na função de investigação de infração penal, para a elucidação das causas, circunstâncias, motivos, autoria e materialidade; II - auxílio às ações de inteligência relacionadas às atividades destinadas à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio; III - realizaçã...
- Decreto5.058 de 30/04/2004
Art. 1º - Ficam reduzidas aos percentuais a seguir relacionados as alíquotas do IPI, incidentes sobre os produtos constantes da Nota Complementar NC (87-2) ao Capítulo 87 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 4.542, de 26 de dezembro de 2002 : Alíquota (%) 8703.22 11 8703.23.10 18 8703.23.10 Ex 01 11 8703.23.90 18 8703.23.90 Ex 01 11 8703.24 18...
- DecretoDecreto de 20 de Abril de 2005
Art. 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou de instituição de servidão administrativa, em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, ou de sociedade por ela controlada, direta ou indiretamente, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias, de propriedade privada, excluídos os bens de domínio público, compreendidos nas faixas de terras situadas no Estado do Amazonas, e cujas restrições administrativas são imprescindíveis à construção do Gasoduto Urucu-Manaus - Trecho Coari-Manaus, nos Municípios de Coari, Codajás, Anamã, Caapiranga, Manacapuru e Iranduba, no Estado do Amazonas, e in...
- DecretoDecreto de 04 de Março de 2005
Art. 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial, ou de instituição de servidão administrativa, em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, ou de empresa por ela controlada, direta ou indiretamente, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias, de propriedade privada, excluídos os bens de domínio público, compreendidos nas faixas de terras situadas nos Estados de Alagoas, Sergipe e Bahia, e cujas restrições administrativas são imprescindíveis à construção e operação dos Gasodutos Catu-Carmópolis, Carmópolis-Pilar, Atalaia-Itaporanga e Candeias-Camaçari, e de suas instalações complementares...
- DecretoDecreto de 02 de Fevereiro de 2005
Art. 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou de instituição de servidão administrativa, em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, ou de empresa por esta controlada, direta ou indiretamente, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias, de propriedade privada, excluídos os bens de domínio público, compreendidos nas faixas de terras situadas no Estado do Espírito Santo, nos trechos entre os Municípios de Linhares-ES e Vitória-ES, e cujas restrições administrativas são imprescindíveis à construção e operação do Gasoduto Cacimbas-Vitória, e instalações complementares.
- Decreto10.841 de 20/10/2021
Art. 1º, II - (...) a) treze de organizações nacionais representativas de pessoa com deficiência; (...)" (NR) "Art. 6º As organizações nacionais representativas de pessoa com deficiência de que trata a alínea "a" do inciso II do caput do art. 3º serão escolhidas dentre aquelas que atuam nas seguintes áreas e na seguinte proporção: (...) III - três da área de deficiência física; (...) Parágrafo único. Considera-se organização nacional representativa de pessoa com deficiência a entidade privada sem fins lucrativos e de âmbito nacional, com filiais em, no mínimo, cinco Unidades da Federação, distribuídas, no mínimo, por três regiões do País." (NR)...