Decreto de 2 de Fevereiro de 2005

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial, ou instituição de servidão administrativa, em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, os imóveis que menciona, constituídos de terras e benfeitorias, de propriedade privada, necessários à construção do Gasoduto Cacimbas-Vitória, e dá outras providências.

Decreto de 2 de Fevereiro de 2005 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 8º , inciso VIII, da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, no Decreto-Lei nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970, e o que consta no Processo ANP nº 48610.009032/2004-51, DECRETA :

Brasília, 2 de fevereiro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.


Art. 1º

Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou de instituição de servidão administrativa, em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, ou de empresa por esta controlada, direta ou indiretamente, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias, de propriedade privada, excluídos os bens de domínio público, compreendidos nas faixas de terras situadas no Estado do Espírito Santo, nos trechos entre os Municípios de Linhares-ES e Vitória-ES, e cujas restrições administrativas são imprescindíveis à construção e operação do Gasoduto Cacimbas-Vitória, e instalações complementares.

§ 1º

A faixa de terras a que se refere o caput deste artigo, com aproximadamente seis milhões e trezentos e trinta e cinco mil metros quadrados, relativa ao trecho entre Linhares-ES e Vitória-ES do Gasoduto Cacimbas-Vitória, situada no Estado do Espírito Santo, nos Municípios de Linhares, Aracruz, Fundão, Serra e Vitória, assim se descreve e caracteriza: faixa de terras com 50 metros de largura e extensão aproximada de cento e vinte e seis mil e setecentos metros, sendo 20 metros destinados à implantação da faixa de dutos e 15 metros para cada lado da mesma, destinados à área não edificante, cujo eixo tem início no ponto V01 de coordenadas UTM E=420.080,60 e N=7.847.826,28, no Município de Linhares (ES); deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de 5.033,10 m, chega-se ao ponto V02 de coordenadas E=418.101,91 e N=7.843.198,44; deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de 5.458,56 m, cruzando a Rodovia ES-010, chega-se ao ponto V03 de coordenadas E=415.858,66 e N=7.838.222,13; deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de 4.827,09 m, cruzando a Rodovia ES-248 e o Rio Doce, chega-se ao ponto V04 de coordenadas E=412.920,66 e N=7.834.392,12; deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de 1.784,94 m, chega-se ao ponto V05 de coordenadas E=412.446,82 e N=7.832.671,23; deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de 6.697,55 m, chega-se ao ponto V06 de coordenadas E=406.517,70 e N=7.829.556,32; deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de 7.058,27 m, cruzando a Lagoa do Encanto e a Rodovia ES-440, chega-se ao ponto V07 de coordenadas E=399.966,88 e N=7.826.928,44; deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de 7.808,43 m, cruzando a divisa entre os Municípios de Linhares e Aracruz, chega-se ao ponto V08 de coordenadas E=394.730,06 e N=7.821.136,44; deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de 5.037,66 m, cruzando a Rodovia ES-010 e o Rio Riacho, chega-se ao ponto V09 de coordenadas E=390.222,62 e N=7.818.886,78; deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de 5.727,68 m, chega-se ao ponto V10 de coordenadas E=385.830,59 e N=7.815.210,32; deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de 4.816,70 m, cruzando o Rio Gimuhuna, chega-se ao ponto V11 de coordenadas E=381.747,43 e N=7.812.655,25; deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de 3.585,56 m, chega-se ao ponto V12 de coordenadas E=378.242,26 e N=7.811.900,25; deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de 6.166,42 m, cruzando a Rodovia ES-257, chega-se ao ponto V13 de coordenadas E=373.718,26 e N=7.807.710,01; deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de 3.537,91 m, chega-se ao ponto V14 de coordenadas E=371.240,32 e N=7.805.184,81; deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de 4.230,92 m, chega-se ao ponto V15 de coordenadas E=368.480,74 e N=7.801.977,72; deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de 4.898,44 m, cruzando o Rio Piraquê-Açu, chega-se ao ponto V16 de coordenadas E=365.586,49 e N=7.798.025,76; deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de 4.155,82 m, cruzando as Rodovias ES-124 e ES-261, chega-se ao ponto V17 de coordenadas E=364.296,76 e N=7.794.075,13; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 4.869,36 m, cruzando a divisa entre os Municípios de Aracruz e Fundão, chega-se ao ponto V18 de coordenadas E=364.568,03 e N=7.789.213,33; deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de 6.811,63 m, cruzando o Rio Fundão ou Reis Magos e a divisa entre os Municípios de Fundão e Serra, chega-se ao ponto V19 de coordenadas E=363.200,34 e N=7.782.540,42; deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de 4.912,63 m, cruzando a Rodovia ES-264, chega-se ao ponto V20 de coordenadas E=361.047,98 e N=7.778.124,39; deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de 4.828,67 m, cruzando a Rodovia BR-101, chega-se ao ponto V21 de coordenadas E=360.268,58 e N=7.773.359,04; deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de 3.746,07 m, chega-se ao ponto V22 de coordenadas E=359.994,52 e N=7.769.623,01; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 4.989,84 m, chega-se ao ponto V23 de coordenadas E=361.241,59 e N=7.764.217,44; deste ponto, com rumo geral nordeste e distância 4.696,45 m, chega-se ao ponto V24 de coordenadas E= 365.926,23 e N= 7.764.550,35; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância 6.723,67 m, cruzando novamente a Rodovia BR-101 e a divisa entre os Municípios de Serra e Vitória, chega-se ao ponto V25 de coordenadas E=369.697,34 e N=7.758.983,80, encerrando assim a presente descrição. Destaca-se que entre os pontos V23 e V25, o traçado do gasoduto se descreve inserido dentro da faixa de servidão da estrada de ferro Vitória-Minas EFVM, excetuando-se o ponto para instalação complementar da SDV-08. As descrições acima estão de acordo com as plantas I-DE-4150-44-6521-942-PEN-001, I-DE-4150-44-6521-942-PEN-002 e I-DE-4150-44-6521-942-PEN-003, com sistema de coordenadas na unidade Universal Transversa de Mercator - UTM, Datum horizontal SAD-69, origem no Equador e Meridiano Central 39º WGr, contendo suas respectivas constantes no valor de 10.000 km "N" e 500 km "E".

§ 2º

As áreas de terras a que se refere o caput deste artigo, necessárias para construção das instalações complementares, assim se descrevem e caracterizam: Área de Válvula SDV-02

I

área de terras de três mil quinhentos e noventa e sete metros quadrados e sessenta centésimos, situada no Município de Linhares-ES, se limitando ao perímetro definido pelos pontos de coordenadas N= 7.832.511,84 e E= 412.237,82, N= 7.832.565,58 e E= 412.211,18, N= 7.832.485,20 e E= 412.184,09, N= 7.832.556,58 e E= 412.215,63, N= 7.832.538,94 e E= 412.157,44, N= 7.832.529,93 e E= 412.161.87. Essa descrição está de acordo com a planta I-DE-4150-44-6521-942-PEN-001 e com sistema de coordenadas na unidade Universal Transversa de Mercator - UTM, Datum horizontal SAD-69, origem no Equador e Meridiano Central 39º WGr, contendo suas respectivas constantes no valor de 10.000 km "N" e 500 km "E"; Área de Válvula SDV-03

II

área de terras de três mil quinhentos e noventa e nove metros quadrados e noventa centésimos, situada no Município de Aracruz-ES, se limitando ao perímetro definido pelos pontos de coordenadas N= 7.816.537,72 e E= 387.557,39, N= 7.816.530,20 e E= 387.606,81, N= 7.816.470,87 e E= 387.597,78, N= 7.816.478,40 e E= 387.548,36, N= 7.816.479,91 e E= 387.538,46, N= 7.816.539,22 e E= 387.547,51. Essa descrição está de acordo com a planta I-DE-4150-44-6521-942-PEN-001 e com sistema de coordenadas na unidade Universal Transversa de Mercator - UTM, Datum horizontal SAD-69, origem no Equador e Meridiano Central 39º WGr, contendo suas respectivas constantes no valor de 10.000 km "N" e 500 km "E"; Área de Válvula SDV-04

III

área de terras de três mil quinhentos e noventa e oito metros quadrados e cinqüenta e nove centésimos, situada no Município de Aracruz-ES, se limitando ao perímetro definido pelos pontos de coordenadas N= 7.796.286,76 e E= 364.750,90, N= 7.796.265,54 e E= 364.796,15, N= 7.796.211,22 e E= 364.770,69, N= 7.796.232,37 e E= 364.725,59, N= 7.796.236,69 e E= 364.716,38, N= 7.796.291,01 e E= 364.741,84. Essa descrição está de acordo com a planta I-DE-4150-44-6521-942-PEN-002 e com sistema de coordenadas na unidade Universal Transversa de Mercator - UTM, Datum horizontal SAD-69, origem no Equador e Meridiano Central 39º WGr, contendo suas respectivas constantes no valor de 10.000 km "N" e 500 km "E"; Área de Válvula SDV-05

IV

área de terras de três mil oitocentos e onze metros quadrados e vinte e seis centésimos, situada no Município de Serra-ES, se limitando ao perímetro definido pelos pontos de coordenadas N= 7.776.574,54 e E= 360.126,47, N= 7.776.554,89 e E= 360.172,53, N= 7.776.499,72 e E= 360.148,94, N= 7.776.519,33 e E= 360.103,08, N= 7.776.525,04 e E= 360.089,71, N= 7.776.548,25 e E= 360.100,55, N= 7.776.579,55 e E= 360.114,73. Essa descrição está de acordo com a planta I-DE-4150-44-6521-942-PEN-003 e com sistema de coordenadas na unidade Universal Transversa de Mercator - UTM, Datum horizontal SAD-69, origem no Equador e Meridiano Central 39º WGr, contendo suas respectivas constantes no valor de 10.000 km "N" e 500 km "E"; Estação Redutora de Pressão - TIM

V

área de terras de trinta e três mil, cento e oitenta metros quadrados, situada no Município de Serra-ES, se limitando ao perímetro definido pelos pontos de coordenadas = 7.764.313,69 e E= 361.175,90, N= 7.764.380,90 e E= 361.342,88, N= 7.764.193,25 e E= 361.418,41 e N= 7.764.167,33 e E= 361.250,48. Essa descrição está de acordo com a planta I-DE-4150-44-6521-942-PEN-003 e com sistema de coordenadas na unidade Universal Transversa de Mercator - UTM, Datum horizontal SAD-69, origem no Equador e Meridiano Central 39º WGr, contendo suas respectivas constantes no valor de 10.000 km "N" e 500 km "E"; e Área de Válvula SDV-08

VI

área de terras de três mil duzentos e dezoito metros quadrados e trinta e sete centésimos, situada no Município de Serra-ES, se limitando ao perímetro definido pelos pontos de coordenadas N= 7.764.574,50 e E= 365.872,47, N= 7.764.583,62 e E= 365.876,57, N= 7.764.559,04 e E= 365.931,30, N= 7.764.549,70 e E= 365.927,11, N= 7.764.515,09 e E= 365.911,57, N= 7.764.523,90 e E= 365.877.42, N= 7.764.528,88 e E= 365.851,99. Essa descrição está de acordo com a planta I-DE-4150-44-6521-942-PEN-003 e com sistema de coordenadas na unidade Universal Transversa de Mercator - UTM, Datum horizontal SAD-69, origem no Equador e Meridiano Central 39º WGr, contendo suas respectivas constantes no valor de 10.000 km "N" e 500 km "E".

Art. 2º

A Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS, ou empresa por esta controlada, direta ou indiretamente, fica autorizada a promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, a desapropriação ou instituição de servidões administrativas de que trata o art. 1º , assim como invocar o caráter de urgência, para fins de imissão provisória na posse dos bens, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e do Decreto-Lei nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Dilma Vana Rousseff

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.2.2005