“ação penal privada personalíssima” em Legislação Federal
- DecretoDecreto de 03 de Abril de 2006
Art. 2º, §1º - Não integram a área do Refúgio de Vida Silvestre dos Campos de Palmas os trechos do leito da estrada rural que liga a rodovia BR-280 à comunidade de Padre Pociano, entre a c.p.a. 433301 E e 7067814 N e a c.p.a 431342 E e 7072696 N e suas derivações terminadas na c.p.a. 431342 E e 7072695 N, na c.p.a 433787 E e 7072775 N, na c.p.a 436039 E e 7070274 N e na c.p.a 436451 E e 7069958 N, o trecho da estrada rural sem denominação, derivada da BR-280, entre a c.p.a 442615 E e 7059138 N e c.p.a 440506 E e 7068583 N, o trecho da estrada rural sem denominação, derivada da BR-280, entre a c.p.a 449156 E e 7059879 N e c.p.a 450532 E e 7064140 N.
- Decreto74.279 de 11/07/1974
Art. 3º, §1º - A concessionária fica obrigada a apresentar os projetos definitivos dos aproveitamentos prioritários de que trata este artigo no prazo que for fixado no despacho de aprovação dos estudos de viabilidade, sob pena de, não o fazendo, incorrer nas sanções previstas na legislação de energia elétrica em vigor e seus regulamentos.
- Decreto7.637 de 08/12/2011
Art. 1º, §3º - Poderão ser convidados, para participar das reuniões, representantes de órgãos e entidades da administração pública federal, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos Poderes Judiciário e Legislativo, do Ministério Público, da Defensoria Pública e de entidades privadas sem fins lucrativos, bem como especialistas." (NR)...
- Decreto3.737 de 30/01/2001
Art. 6º, II - contribuição de meio por cento sobre a receita bruta das empresas prestadoras de serviços de telecomunicações, decorrente de prestação de serviços de telecomunicações nos regimes público e privado, excluindo-se, para determinação da base de cálculo, as vendas canceladas, os descontos concedidos, o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), a contribuição ao Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS).
- Decreto10.666 de 05/04/2021
Art. 1º, Parágrafo Único - Quando se tratar de empresas públicas ou sociedades de economia mista que tenham sido extintas ou privatizadas, a CEEXT poderá solicitar documentos junto aos órgãos públicos ou empresas privadas que as sucederam ou assumiram a custódia dos acervos funcionais dos empregados e servidores originários." (NR) "Art. 6º-B A CEEXT está subordinada à Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia. (Revogado pelo Decreto nº 11.601, de 2023) Vigência...
- Decreto7.789 de 15/08/2012
Art. 1º, §3º - Em razão da pauta e a critério do Presidente do CONIT, poderão participar de reuniões do colegiado outros Ministros de Estado, dirigentes de outros órgãos ou entidades públicas, dirigentes de entidades privadas da área de transportes e representantes da sociedade civil." (NR) " Art. 7º O CONIT contará com uma Secretaria-Executiva, cujas funções serão exercidas pela Empresa de Planejamento e Logística S.A. - EPL, com as seguintes atribuições: (...) II - coordenar o andamento e a implementação das proposições do CONIT, encaminhadas aos órgãos competentes. (...)" (NR...
- Decreto41.500 de 15/05/1957
Art. 1º - O art. 10 do Decreto número 37.608, de 14 de julho de 1955, que dispõe sobre o Instituto Superior de Estudos Brasileiros, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 10 As atividades do Instituto Superior de Estudos Brasileiros serão custeadas com os seguintes recursos: a) contribuições que fôrem consignadas nos orçamentos da União, Estados, Municípios, entidades para-estatais e sociedades de economia mista; b) contribuições provenientes de acôrdo e convênios com entidades públicas e privadas; c) donativos, contribuições e legados de particulares."...
- Decreto11.588 de 29/06/2023
Art. 2º - Os membros do Conselho de Participação no Fundo de Apoio à Estruturação e ao Desenvolvimento de Projetos de Concessão e Parcerias Público-Privadas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios - CFEP a que se referem os incisos I , II e III do caput do art. 2º do Decreto nº 9.217, de 2017 , que estejam em exercício na data de entrada em vigor deste Decreto, permanecerão em suas funções até que os novos indicados sejam designados em ato da autoridade competente.