Decreto nº 11.588 de 29 de Junho de 2023
Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 9.217, de 4 de dezembro de 2017, para dispor sobre o Conselho de Participação no Fundo de Apoio à Estruturação e ao Desenvolvimento de Projetos de Concessão e Parcerias Público-Privadas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.529, de 4 de dezembro de 2017, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 29 de junho de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
O Decreto nº 9.217, de 4 de dezembro de 2017 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) I - um representante da Secretaria Especial para o Programa de Parcerias de Investimentos da Casa Civil da Presidência da República, que o coordenará; II - um representante do Ministério da Fazenda; III - um representante do Ministério do Planejamento e Orçamento; IV - um representante do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional; V - um representante do Ministério das Cidades; e VI - um representante dos Municípios. § 1º Os membros do CFEP e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos e das entidades que representam e designados pelo Ministro de Estado da Casa Civil da Presidência da República. (...)" (NR) "Art. 3º (...) XII - deliberar sobre a seleção de empreendimentos pilotos e outras iniciativas consideradas prioritárias, a critério da Secretaria Especial para o Programa de Parcerias de Investimentos da Casa Civil da Presidência da República. " (NR) "Art. 6º (...) Parágrafo único. A Secretaria-Executiva do CFEP será exercida pela Secretaria Especial para o Programa de Parcerias de Investimentos da Casa Civil da Presidência da República. " (NR)
Os membros do Conselho de Participação no Fundo de Apoio à Estruturação e ao Desenvolvimento de Projetos de Concessão e Parcerias Público-Privadas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios - CFEP a que se referem os incisos I , II e III do caput do art. 2º do Decreto nº 9.217, de 2017 , que estejam em exercício na data de entrada em vigor deste Decreto, permanecerão em suas funções até que os novos indicados sejam designados em ato da autoridade competente.
o art. 1º do Decreto nº 10.074, de 18 de outubro de 2019 , na parte em que altera os seguintes dispositivos do Decreto nº 9.217, de 2017:
o art. 1º, na parte em que altera os seguintes dispositivos do Decreto nº 9.217, de 2017: 1. os art. 2º e art. 3º; e 2. o art. 6º; e
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Rui Costa dos Santos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.6.2023