“ação penal privada personalíssima” em Legislação Federal
- Decreto94.888 de 17/09/1987
Art. 2º - A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação nº 8.935, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo MME nº 701.144/81-3, e delimitada pelo perímetro assim descrito:...
- Decreto94.681 de 24/07/1987
Art. 2º - A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação nº 15.473, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº 27103.000007/87-45, e delimitada pelo perímetro assim descrito:...
- Decreto92.909 de 09/07/1986
Art. 2º - A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da Planta de Situação nº 15.322, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº 27100.000202/86-13, e delimitada pelo perímetro assim descrito:...
- Decreto93.124 de 18/08/1986
Art. 2º - A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da Planta de Situação nº 431.050, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº 27100.001031/86-50, e delimitada pelo perímetro assim descrito:...
- Decreto730 de 25/01/1993
Art. 1º - A letra j do art. 1º do Decreto nº 92.503, de 26 de março de 1986 , passa a ter a seguinte redação: "Art. 1º São privativos de oficial-general os seguintes cargos no Exército: a) (...) j) Do posto de General-de-Brigada Médico: Subdiretor de Saúde; Comandante Regional de Saúde."...
- Decreto68.385 de 22/03/1971
Art. 1º - Fica alterada, na forma da relação nominal anexa, a reclassificação, no Grupo Ocupacional TC-1500 - Pesquisa Científica - de cargos do Quadro de Pessoal do Ministério da Agricultura, aprovada pelo Decreto nº 65.535, de 21 de outubro de 1969 , bem como os quantitativos constantes das tabelas numéricas anexas a êsse decreto.
- Decreto65.268 de 03/10/1969
Art. 2º - Os capitais previstos no artigo anterior, bem como os de outros grupos de seguro, serão, nos têrmos do inciso VI do artigo 32 do Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966 , fixados pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), com a periodicidade mínima de 2 (dois) anos.
- Decreto7.016 de 26/11/2009
Art. 1º - Ficam reduzidas a zero, até 31 de março de 2010, as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidentes sobre os produtos classificados nos códigos relacionados no Anexo , conforme a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006.