Decreto nº 730 de 25 de Janeiro de 1993
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 92.503, de 26 de março de 1986, que dispõe sobre os cargos privativos de Oficial-General do Exército em tempo de paz.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV da Constituição, de acordo com o art. 46, do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e o disposto no art. 1º, da Lei nº 8.071, de 17 de julho de 1990, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 25 de janeiro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
A letra j do art. 1º do Decreto nº 92.503, de 26 de março de 1986 , passa a ter a seguinte redação: "Art. 1º São privativos de oficial-general os seguintes cargos no Exército: a) (...) j) Do posto de General-de-Brigada Médico: Subdiretor de Saúde; Comandante Regional de Saúde."
ITAMAR FRANCO Zenildo de Lucena
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.1.1993