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Decreto nº 730 de 25 de Janeiro de 1993

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 92.503, de 26 de março de 1986, que dispõe sobre os cargos privativos de Oficial-General do Exército em tempo de paz.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV da Constituição, de acordo com o art. 46, do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e o disposto no art. 1º, da Lei nº 8.071, de 17 de julho de 1990, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 25 de janeiro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.


Art. 1º

A letra j do art. 1º do Decreto nº 92.503, de 26 de março de 1986 , passa a ter a seguinte redação: "Art. 1º São privativos de oficial-general os seguintes cargos no Exército: a) (...) j) Do posto de General-de-Brigada Médico: Subdiretor de Saúde; Comandante Regional de Saúde."

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Ficam revogadas as demais disposições em contrário.


ITAMAR FRANCO Zenildo de Lucena

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.1.1993