Artigo 1º do Decreto nº 730 de 25 de Janeiro de 1993
Altera o Decreto nº 92.503, de 26 de março de 1986, que dispõe sobre os cargos privativos de Oficial-General do Exército em tempo de paz.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A letra j do art. 1º do Decreto nº 92.503, de 26 de março de 1986 , passa a ter a seguinte redação: "Art. 1º São privativos de oficial-general os seguintes cargos no Exército: a) (...) j) Do posto de General-de-Brigada Médico: Subdiretor de Saúde; Comandante Regional de Saúde."