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Artigo 3º do Decreto nº 730 de 25 de Janeiro de 1993

Altera o Decreto nº 92.503, de 26 de março de 1986, que dispõe sobre os cargos privativos de Oficial-General do Exército em tempo de paz.

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Art. 3º

Ficam revogadas as demais disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 730 /1993