Artigo 3º do Decreto nº 730 de 25 de Janeiro de 1993
Altera o Decreto nº 92.503, de 26 de março de 1986, que dispõe sobre os cargos privativos de Oficial-General do Exército em tempo de paz.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam revogadas as demais disposições em contrário.