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Decreto 93.124 de 18 de Agosto de 1986
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 151 , letra ¿b¿, do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e no art. 5º, letra ¿f¿, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo nº 27100.001031/86-50, DECRETA:
Brasília, 18 de agosto de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
Art. 1º
Art. 2º
Subseção
Art. 3º
Parágrafo único
Art. 4º
Art. 5º
JOSÉ SARNEY Aureliano Chaves
Este texto não substitui o publicado no DOU 19.8.1986