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Artigo 1º do Decreto nº 93.124 de 18 de Agosto de 1986

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da estação transformadora de distribuição Panorama da ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A., no Estado de São Paulo.

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 6.424,79 m² (seis mil, quatrocentos e vinte e quatro metros quadrados e setenta e nove decímetros quadrados), necessária à implantação da estação transformadora de distribuição Panorama, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo.