Art. unico - O decreto-lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro) entrará em vigor no dia 24 de outubro do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.
Art. 1º - A Lei nº 11.540, de 12 de novembro de 2007 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 11 (...) § 3º A aplicação dos valores provenientes de fontes vinculadas ao FNDCT em despesas reembolsáveis e não reembolsáveis observará: I - no exercício de 2022, o valor de R$ 5.555.000.000,00 (cinco bilhões quinhentos e cinquenta e cinco milhões de reais); II - no exercício de 2023, 58% (cinquenta e oito por cento) do total da receita prevista no ano; III - no exercício de 2024, 68% (sessenta e oito por cento) do total da receita prevista no ano; IV - no exercício de 2025, 78% (setenta e oito por cento) do total da rec...
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Art. 1º - Fica aberto crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo federal, da Defensoria Pública da União, e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios , no valor de R$ 1.828.262.094,00 (um bilhão oitocentos e vinte e oito milhões duzentos e sessenta e dois mil e noventa e quatro reais), para atender às programações constantes do Anexo.
Art. 8º - O art. 2º da Lei nº 9.825, de 23 de agosto de 1999 , passa a ter a seguinte redação: " Art. 2º A receita a que se refere o art. 1º desta Lei destinar-se-á à amortização da dívida pública mobiliária federal. Parágrafo único. A receita a que se refere o caput deste artigo poderá ser destinada para atender eventuais despesas de responsabilidades civis perante terceiros na hipótese da ocorrência de danos a bens e pessoas, passageiros ou não, provocados por atentados terroristas, atos de guerra ou eventos correlatos, contra aeronaves de matrícula brasileira operadas por empresas brasileiras de transporte aéreo público, e...
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