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Decreto-Lei nº 4.707 de 17 de Setembro de 1942

Presidência da República Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a vigência da Lei de Introdução ao Código Civil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 17 de setembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.


Art. único

O decreto-lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro) entrará em vigor no dia 24 de outubro do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.


GETULIO VARGAS Alexandre Marcondes Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.9.1942

Decreto-Lei nº 4.707 de 17 de Setembro de 1942