Decreto-Lei nº 4.707 de 17 de Setembro de 1942
Presidência da República Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a vigência da Lei de Introdução ao Código Civil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 17 de setembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.