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Artigo unico do Decreto-Lei nº 4.707 de 17 de Setembro de 1942

Dispõe sobre a vigência da Lei de Introdução ao Código Civil.

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Art. único

O decreto-lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro) entrará em vigor no dia 24 de outubro do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.

Art. unico do Decreto-Lei 4.707 /1942