Artigo unico do Decreto-Lei nº 4.707 de 17 de Setembro de 1942
Dispõe sobre a vigência da Lei de Introdução ao Código Civil.
Acessar conteúdo completoArt. único
O decreto-lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro) entrará em vigor no dia 24 de outubro do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.