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Serviço público em sentido estrito” em Legislação Estadual

  • Lei do Distrito Federal7.481 de 26/03/2024

    Art. 2º, VI - adicional de tempo de serviço.

  • Lei do Distrito Federal445 de 14/05/1993

    Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

  • Lei do Distrito Federal6.166 de 03/07/2018

    Art. 1º, §4º - A Administração Pública pode realizar nomeações além do número de vagas inicialmente previsto no cadastro de reserva, observada a comprovada necessidade do serviço público e a disponibilidade orçamentária e respeitada a ordem de classificação.

  • Lei do Distrito Federal7.465 de 28/02/2024

    O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do § 6º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, promulga a seguinte Lei, oriunda de projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:...

  • Lei do Distrito Federal6.612 de 02/06/2020

    Art. 5º - O poder público deve desenvolver ações complementares à adoção comunitária de que trata esta Lei, tais como: (Artigo vetado pelo Governador, mas mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal)...

  • Lei do Distrito Federal5.459 de 26/02/2015

    Art. 4º - Nas licitações e nas contratações de permissionárias para prestação de serviço de transporte público no Distrito Federal realizadas após a vigência desta Lei, é exigido que todos os veículos de transporte público sejam equipados com o aparelho receptor que detém o sistema adequado para atender o disposto nesta norma.

  • Lei do Distrito Federal3.221 de 05/11/2003

    O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos termos do § 6° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:...

  • Lei do Distrito Federal3.353 de 09/06/2004

    Art. 1º - Os vencimentos da carreira Administração Pública do Quadro de Pessoal do Serviço de Ajardinamento e Limpeza Urbana do Distrito Federal, composta dos cargos de Analista de Administração Pública, Técnico de Administração Pública e Auxiliar de Administração Pública, de nível superior, médio e básico, respectivamente, ficam reestruturados nos termos desta Lei.